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norma nº 1869/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências.
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LEI N.º 1.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30
de dezembro de 1999, que estabelece o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 40 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 40. Os recursos a serem despendidos pelo Unaprev a título de despesas
administrativas de custeio de seu funcionamento não poderão, em hipótese alguma, exceder a 02%
(dois por cento) do somatório bruto das folhas de pagamento dos servidores segurados das
entidades patrocinadoras.”
Art. 2º O art. 43 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43. Os atuais servidores ativos, inativos e pensionistas serão inscritos no
Unaprev após o transcurso de três anos de sua constituição, permanecendo neste interstício o
pagamento de seus benefícios como encargo direto das entidades patrocinadoras.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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