| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências. |
| native_id | 1161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 40 passa a ter a seguinte redação: “Art. 40. Os recursos a serem despendidos pelo Unaprev a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento não poderão, em hipótese alguma, exceder a 02% (dois por cento) do somatório bruto das folhas de pagamento dos servidores segurados das entidades patrocinadoras.” Art. 2º O art. 43 passa a ter a seguinte redação: “Art. 43. Os atuais servidores ativos, inativos e pensionistas serão inscritos no Unaprev após o transcurso de três anos de sua constituição, permanecendo neste interstício o pagamento de seus benefícios como encargo direto das entidades patrocinadoras.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete