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norma nº 1870/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001.
native_id1163

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texto integral #

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LEI N.º 1.870, DE 28 DE DEZEMBRO 2000.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art.96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de
Minas Gerais para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: 
I - o orçamento fiscal;
II - os orçamentos dos fundos municipais; e 
III - os orçamentos das autarquias e fundação pública.
Art.2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art.3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas
especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 (Incluído as transferências intragovernamentais)
1.1 – Receitas Correntes
Receita Tributária....................................................................................................R$ 3.602.000,00
 Receita Patrimonial .................................................................................................R$ 36.900,00
 Receita de Serviços .................................................................................................R$ 83.000,00
Transferências Correntes.........................................................................................R$ 28.171.500,00
 Outras Receitas Correntes........................................................................................R$ 684.100,00
1.2 - Receitas de Capital
 Alienação de Bens..................................................................................................R$ 86.500,00
 Transferências de Capital.......................................................................................R$ 2.369.000,00
(Fls. 2, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
Total da Receita da Administração Direta................................................................R$ 35.033.000,00
2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Incluído as transferências intragovernamentais)
 
2.1 - Receitas Correntes
 Receita de Contribuição..........................................................................................R$ 1.056.900,00
 Receita Patrimonial.................................................................................................R$ 82.100,00
 Receita Industrial....................................................................................................R$ 2.746.000,00
 Transferências Correntes........................................................................................R$ 279.000,00
 Outras Receitas Correntes......................................................................................R$ 251.000,00
2.2 - Receitas de Capital
 Alienação de..........................................................................................................R$ 1.000,00
 Transferências de Capital......................................................................................R$ 551.000,00
Total da Receita da Administração Indireta.............................................................R$ 4.967.000,00
Total da Receita da Administração Direta e Indireta...............................................R$ 40.000.000,00
3 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 (Deduzidas as transferências intragovernamentais)
3.1 - Receitas Correntes
 Receita Tributária....................................................................................................R$ 3.602.000,00
 Receita Patrimonial.................................................................................................R$ 36.900,00
 Receita de Serviços.................................................................................................R$ 83.000,00
 Transferências Correntes........................................................................................R$ 23.832.500,00
 Outras Receitas Correntes......................................................................................R$ 684.100,00
3.2 - Receitas de Capital
 Alienação de Bens.................................................................................................R$ 86.500,00
 Transferências de Capital......................................................................................R$ 2.369.000,00
Total da Receita da Administração Direta ..............................................................R$ 30.694.000,00 
2
(Fls. 3, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
4 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 (Deduzidas as transferências intragovernamentais)
4.1 – Receitas Correntes
 Receita de Contribuição .........................................................................................R$ 1.056.900,00
 Receita Patrimonial ................................................................................................R$ 82.100,00
 Receita Industrial................................................................................................... R$ 2.146.000,00
 Transferências Correntes........................................................................................ R$ 279.000,00
 Outras Receitas Correntes.......................................................................................R$ 251.000,00
4.2 – Receitas de Capital
 Alienação de Bens.................................................................................................R$ 1.000,00
 Transferências de Capital..................................................................................... R$ 551.000,00
Total da Receita da Administração Indireta.............................................................R$ 4.367.000,00
Total da Receita da Administração Direta e Indireta...............................................R$ 35.061.000,00
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada:
I – No Orçamento fiscal em R$ 35.033.000,00 (Trinta e cinco milhões, trinta e três
mil reais);
II – No Orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 4.967.000,00 (Quatro milhões,
novecentos e sessenta e sete mil reais).
Art. 5º A despesa fixada á conta de recursos próprios neste título, e segundo a
discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e
funções, os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 
3
(Fls. 4, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
10.00 – Câmara Municipal 
20.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
20.02 – Secretaria Municipal de Planejamento
20.03 – Secretaria Municipal de Administração
20.04 – Secretaria Municipal da Fazenda
20.05 – Secretaria Municipal da Educação
20.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
20.07 – Secretaria Municipal da Agric.Pec.e
Abastec.
20.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
20.09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento
e Ação Social
20.10 – Secretaria Municipal de Saúde
20.11 – Secretaria Municipal de Transportes
20.12 – Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Turismo
1.450.000,00
1.015.600,00
 168.500,00
1.855.500,00
2.279.600,00
9.725.200,00
 523.500,00
 440.100,00
3.595.500,00
 
744.000,00
3.379.000,00
1.705.500,00
 91.000,00
1.450.000,00
1.015.600,00
 168.500,00
1.855.500,00
2.279.600,00
9.481.200,00
 423.500,00 
 440.100,00
3.595.500,00
 
 44.000,00
 
 179.000,00
 1.705.500,00
 91.000,00
Subtotal 26.973.000,00 22.729.000,00
1.2 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (FUNDOS MUNICIPAIS)
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
22.01 – Fundo Municipal de Saúde 
22.02 – Fundo Para a Infância e Adolescência
22.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
6.600.000,00
 260.000,00
1.200.000,00
6.600.000,00
 165.000,00
1.200.000,00
Subtotal 8.060.000,00 7.965.000,00
Total 35.033.000,00 30.694.000,00
2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1– DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 
4
(Fls. 5, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
21.01 – Fundação Municipal de Arte e Cultura 
23.01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE
23.02 – Serviço Municipal de Atenção ao Menor
23.03 – Instituto de Previdência dos Serviços
Públicos Municipais.
24.01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
 112.000,00
3.000.000,00
 
120.000,00
1.135.000,00
 
600.000,00
 112.000,00
2.400.000,00
 120.000,00
1.135.000,00
 
 600.000,00
Total 4.967.000,00 4.367.000,00
Total Geral 40.000.000,00 35.061.000,00
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1– DESPESAS POR FUNÇÃO 
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
01 – Legislativo 
03 – Administração e Planejamento
04 – Agricultura
05 – Comunicações
07 – Desenvolvimento Regional
08 – Educação e Cultura
09 – Energia e Recursos Minerais
10 – Habitação e Urbanismo
11 – Indústria, Comércio e Turismo
13 – Saúde e Saneamento
15 – Assistência e Previdência
16 – Transporte
 765.000,00
4.880.700,00
 203.100,00
 47.000,00
 37.000,00
9.957.700,00
 405.000,00
3.118.500,00
 83.000,00
3.484.000,00
2.233.000,00
1.759.000,00
 765.000,00
4.880.700,00
 203.100,00
 47.000,00
 37.000,00
9.857.700,00
 405.000,00
3.118.500,00
 83.000,00
 284.000,00
1.289.000,00
1.759.000,00
Subtotal 26.973.000,00 22.729.000,00
5
(Fls. 6, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
3.2 – DESPESAS POR FUNÇÃO (FUNDOS MUNICIPAIS)
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
03 – Administração e Planejamento
08 – Educação e Cultura
13 – Saúde e Saneamento
15 – Assistência e Previdência
 165.900,00
 119.000,00
6.600.000,00
1.175.100,00
 165.900,00
 119.000,00
6.600.000,00
1.080.100,00
Subtotal 8.060.000,00 7.965.000,00
Total 35.033.000,00 30.694.000,00
4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
4.1 – DESPESAS POR FUNÇÃO 
ÓRGÃO
Incluídas as
Transferências
Intragovernamentais
Deduzidas as
Transferências
Intragovernamentais
03 – Administração e Planejamento
05 – Comunicações
08 – Educação e Cultura
13 – Saúde e Saneamento
15 – Assistência e Previdência
99 – Reserva de Contingência
 9.000,00
 182.500,00
 130.500,00
3.570.000,00
 47.000,00
1.028.000,00
 9.000,00
 182.500,00
 130.500,00
2.970.000,00
 47.000,00
1.028.000,00
Total 4.967.000,00 4.367.000,00
Total Geral 40.000.000,00 35.061.000,00
5 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (DEDUZIDO OS RECURSOS
DE CONVÊNIOS E AS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS)
Especificação
da
Receita
Administração
Direta
Administração
Indireta
Adm. Direta
e
Indireta
Receitas Correntes
Receitas de Capital
27.646.500,00
 771.500,00
3.790.000,00
 542.000,00
31.436.500,00
 1.313.500,00
Total 28.418.000,00 4.332.000,00 32.750.000,00
(Fls. 7, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000)
6
 
Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o
exercício de 2001.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional
suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada.
Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo
7º desta Lei.
Art. 9º Fica autorizada à designação de órgão central, preferencialmente o da
execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art.66 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2001, após sua regular
publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
7

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