| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001. |
| native_id | 1163 |
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LEI N.º 1.870, DE 28 DE DEZEMBRO 2000. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: I - o orçamento fiscal; II - os orçamentos dos fundos municipais; e III - os orçamentos das autarquias e fundação pública. Art.2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). Art.3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei n.º 4.320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Incluído as transferências intragovernamentais) 1.1 – Receitas Correntes Receita Tributária....................................................................................................R$ 3.602.000,00 Receita Patrimonial .................................................................................................R$ 36.900,00 Receita de Serviços .................................................................................................R$ 83.000,00 Transferências Correntes.........................................................................................R$ 28.171.500,00 Outras Receitas Correntes........................................................................................R$ 684.100,00 1.2 - Receitas de Capital Alienação de Bens..................................................................................................R$ 86.500,00 Transferências de Capital.......................................................................................R$ 2.369.000,00 (Fls. 2, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) Total da Receita da Administração Direta................................................................R$ 35.033.000,00 2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Incluído as transferências intragovernamentais) 2.1 - Receitas Correntes Receita de Contribuição..........................................................................................R$ 1.056.900,00 Receita Patrimonial.................................................................................................R$ 82.100,00 Receita Industrial....................................................................................................R$ 2.746.000,00 Transferências Correntes........................................................................................R$ 279.000,00 Outras Receitas Correntes......................................................................................R$ 251.000,00 2.2 - Receitas de Capital Alienação de..........................................................................................................R$ 1.000,00 Transferências de Capital......................................................................................R$ 551.000,00 Total da Receita da Administração Indireta.............................................................R$ 4.967.000,00 Total da Receita da Administração Direta e Indireta...............................................R$ 40.000.000,00 3 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Deduzidas as transferências intragovernamentais) 3.1 - Receitas Correntes Receita Tributária....................................................................................................R$ 3.602.000,00 Receita Patrimonial.................................................................................................R$ 36.900,00 Receita de Serviços.................................................................................................R$ 83.000,00 Transferências Correntes........................................................................................R$ 23.832.500,00 Outras Receitas Correntes......................................................................................R$ 684.100,00 3.2 - Receitas de Capital Alienação de Bens.................................................................................................R$ 86.500,00 Transferências de Capital......................................................................................R$ 2.369.000,00 Total da Receita da Administração Direta ..............................................................R$ 30.694.000,00 2 (Fls. 3, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) 4 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Deduzidas as transferências intragovernamentais) 4.1 – Receitas Correntes Receita de Contribuição .........................................................................................R$ 1.056.900,00 Receita Patrimonial ................................................................................................R$ 82.100,00 Receita Industrial................................................................................................... R$ 2.146.000,00 Transferências Correntes........................................................................................ R$ 279.000,00 Outras Receitas Correntes.......................................................................................R$ 251.000,00 4.2 – Receitas de Capital Alienação de Bens.................................................................................................R$ 1.000,00 Transferências de Capital..................................................................................... R$ 551.000,00 Total da Receita da Administração Indireta.............................................................R$ 4.367.000,00 Total da Receita da Administração Direta e Indireta...............................................R$ 35.061.000,00 Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: I – No Orçamento fiscal em R$ 35.033.000,00 (Trinta e cinco milhões, trinta e três mil reais); II – No Orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 4.967.000,00 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais). Art. 5º A despesa fixada á conta de recursos próprios neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 3 (Fls. 4, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 10.00 – Câmara Municipal 20.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 20.02 – Secretaria Municipal de Planejamento 20.03 – Secretaria Municipal de Administração 20.04 – Secretaria Municipal da Fazenda 20.05 – Secretaria Municipal da Educação 20.06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 20.07 – Secretaria Municipal da Agric.Pec.e Abastec. 20.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 20.09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Ação Social 20.10 – Secretaria Municipal de Saúde 20.11 – Secretaria Municipal de Transportes 20.12 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo 1.450.000,00 1.015.600,00 168.500,00 1.855.500,00 2.279.600,00 9.725.200,00 523.500,00 440.100,00 3.595.500,00 744.000,00 3.379.000,00 1.705.500,00 91.000,00 1.450.000,00 1.015.600,00 168.500,00 1.855.500,00 2.279.600,00 9.481.200,00 423.500,00 440.100,00 3.595.500,00 44.000,00 179.000,00 1.705.500,00 91.000,00 Subtotal 26.973.000,00 22.729.000,00 1.2 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (FUNDOS MUNICIPAIS) ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 22.01 – Fundo Municipal de Saúde 22.02 – Fundo Para a Infância e Adolescência 22.04 – Fundo Municipal de Assistência Social 6.600.000,00 260.000,00 1.200.000,00 6.600.000,00 165.000,00 1.200.000,00 Subtotal 8.060.000,00 7.965.000,00 Total 35.033.000,00 30.694.000,00 2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1– DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 4 (Fls. 5, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 21.01 – Fundação Municipal de Arte e Cultura 23.01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 23.02 – Serviço Municipal de Atenção ao Menor 23.03 – Instituto de Previdência dos Serviços Públicos Municipais. 24.01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico 112.000,00 3.000.000,00 120.000,00 1.135.000,00 600.000,00 112.000,00 2.400.000,00 120.000,00 1.135.000,00 600.000,00 Total 4.967.000,00 4.367.000,00 Total Geral 40.000.000,00 35.061.000,00 3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.1– DESPESAS POR FUNÇÃO ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 01 – Legislativo 03 – Administração e Planejamento 04 – Agricultura 05 – Comunicações 07 – Desenvolvimento Regional 08 – Educação e Cultura 09 – Energia e Recursos Minerais 10 – Habitação e Urbanismo 11 – Indústria, Comércio e Turismo 13 – Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 16 – Transporte 765.000,00 4.880.700,00 203.100,00 47.000,00 37.000,00 9.957.700,00 405.000,00 3.118.500,00 83.000,00 3.484.000,00 2.233.000,00 1.759.000,00 765.000,00 4.880.700,00 203.100,00 47.000,00 37.000,00 9.857.700,00 405.000,00 3.118.500,00 83.000,00 284.000,00 1.289.000,00 1.759.000,00 Subtotal 26.973.000,00 22.729.000,00 5 (Fls. 6, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) 3.2 – DESPESAS POR FUNÇÃO (FUNDOS MUNICIPAIS) ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 03 – Administração e Planejamento 08 – Educação e Cultura 13 – Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 165.900,00 119.000,00 6.600.000,00 1.175.100,00 165.900,00 119.000,00 6.600.000,00 1.080.100,00 Subtotal 8.060.000,00 7.965.000,00 Total 35.033.000,00 30.694.000,00 4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.1 – DESPESAS POR FUNÇÃO ÓRGÃO Incluídas as Transferências Intragovernamentais Deduzidas as Transferências Intragovernamentais 03 – Administração e Planejamento 05 – Comunicações 08 – Educação e Cultura 13 – Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 99 – Reserva de Contingência 9.000,00 182.500,00 130.500,00 3.570.000,00 47.000,00 1.028.000,00 9.000,00 182.500,00 130.500,00 2.970.000,00 47.000,00 1.028.000,00 Total 4.967.000,00 4.367.000,00 Total Geral 40.000.000,00 35.061.000,00 5 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (DEDUZIDO OS RECURSOS DE CONVÊNIOS E AS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS) Especificação da Receita Administração Direta Administração Indireta Adm. Direta e Indireta Receitas Correntes Receitas de Capital 27.646.500,00 771.500,00 3.790.000,00 542.000,00 31.436.500,00 1.313.500,00 Total 28.418.000,00 4.332.000,00 32.750.000,00 (Fls. 7, da Lei n.º 1.870, de 28.12.2000) 6 Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 2001. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 9º Fica autorizada à designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art.66 da Lei Federal 4.320/64. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2001, após sua regular publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 7