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norma nº 1871/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1871 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAutoriza a concessão de subvenções e contribuições financeiras a entidades civis para o exercício de 2001, disciplina procedimentos e dá outras providências.
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LEI N.º 1.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza a concessão de subvenções e contribuições
financeiras a entidades civis para o exercício de
2001, disciplina procedimentos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É autorizada à concessão de contribuições e subvenções financeiras às
entidades civis sediadas neste Município, listadas no Anexo I desta lei, com recursos oriundos do
orçamento da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de
Assistência Social, do Fundo para Infância e Adolescência e da Fundação Municipal de Arte e
Cultura.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo Chefe
do Poder Executivo, observadas as disponibilidades de caixa.
Art. 2º À exceção de transferência intragovernamentais, somente serão auxiliadas as
entidades com sede no Município que forem declaradas de utilidade pública na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As contribuições e subvenções financeiras deverão ser requeridas em
formulário próprio, na forma do plano de trabalho a ser aprovado pelo chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento cópia dos
seguintes documentos:
I - ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
II - prova de personalidade jurídica (CNPJ);
III - atestado comprovando estar à entidade em pleno e regular funcionamento e de
que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores ou mantenedores; e
IV - comprovação de utilidade pública, mediante lei ou decreto municipal.
(Fls. 2, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000)
Art. 4º A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma estabelecido
no plano de trabalho e será realizada após a celebração de termo de convênio fixando as condições e
obrigações das partes.
Art. 5º As entidades auxiliadas deverão comprovar a aplicação adequada dos
recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas em seu estatuto e no plano de
aplicação e trabalho aprovados pelo executivo, no prazo que for estabelecido no ajuste ou convênio
que for celebrado para repasse dos recursos.
§ 1º As prestações de contas dos recursos recebidos serão encaminhadas à secretaria
de origem, devendo ser constituídas das seguintes peças:
I - demonstrativo da execução da receita e da despesa;
II - relação de pagamentos efetuados;
III - conciliação bancária, acompanhada dos respectivos extratos; e
IV - cópia de notas fiscais, de serviços ou compra e venda recibos de doações em
espécie, folha de pagamento e outros devidamente autenticados e atestados pela direção da
entidade.
§ 2º O processo de prestação de contas será encaminhado ao Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal, após a aprovação, pela Secretaria de origem, quanto ao
cumprimento do objeto pactuado. 
§ 3º Em caso de rejeição, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir aos cofres
públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a data da devolução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2
(Fls. 3, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000)
ANEXO I
Relação de Entidades Beneficiadas
Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 13.75.428.2016
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Clube dos Diabéticos de Unaí 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos
Unidade: 02 - Fundo Para a Infância e Adolescência
Programa de Trabalho: 08.41.185.2004
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Programa de Trabalho: 08.49.252.2005
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Programa de Trabalho: 15.81.483.2006
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Pastoral da Criança – CNBB 4.000,00
TOTAL 4.000,00
TOTAL GERAL 76.000,00
3
(Fls. 4, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000)
Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos
Unidade: 04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 15.81.483.2009
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 25.000,00
Natureza da Despesa: 495042
Entidade Valor
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 20.000,00
TOTAL 45.000,00
Programa de Trabalho: 15.81.485.2011
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paula 60.000,00
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 10.000,00
TOTAL 70.000,00
Programa de Trabalho: 15.81.485.2012
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Clube de Jovens da 3ª Idade 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Programa de Trabalho: 15.81.486.2013
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí 55.000,00
Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí 20.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí - Apae 80.000,00
Centro Educacional do Menor - CEM 5.000,00
TOTAL 160.000,00
4
(Fls. 5, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000)
Programa de Trabalho: 15.81.486.2015
Natureza da Despesa: 345043
Entidade Valor
Fundação Coração de Jesus 5.000,00
Fundação Vida 6.000,00
Banco de Cadeira de Rodas e Muletas do Rotary Clube de Unaí 5.000,00
Comunidade Cristo Rei 13.000,00
AFAS 6.000,00
TOTAL 35.000,00
TOTAL GERAL 315.000,00
Órgão: 21 - Administração Indireta - Fundações/Autarquias
Unidade: 01 - Fundação Municipal de Arte e Cultura
Programa de Trabalho: 08.48.247.2005
Natureza da Despesa: 345041
Entidade Valor
Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão 6.000,00
Sindicato Rural de Unaí 5.000,00
TOTAL 11.000,00
5

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