| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções e contribuições financeiras a entidades civis para o exercício de 2001, disciplina procedimentos e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a concessão de subvenções e contribuições financeiras a entidades civis para o exercício de 2001, disciplina procedimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º É autorizada à concessão de contribuições e subvenções financeiras às entidades civis sediadas neste Município, listadas no Anexo I desta lei, com recursos oriundos do orçamento da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo para Infância e Adolescência e da Fundação Municipal de Arte e Cultura. Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros será estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disponibilidades de caixa. Art. 2º À exceção de transferência intragovernamentais, somente serão auxiliadas as entidades com sede no Município que forem declaradas de utilidade pública na forma da legislação em vigor. Art. 3º As contribuições e subvenções financeiras deverão ser requeridas em formulário próprio, na forma do plano de trabalho a ser aprovado pelo chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A entidade solicitante deverá anexar ao requerimento cópia dos seguintes documentos: I - ata de eleição e posse da diretoria em exercício; II - prova de personalidade jurídica (CNPJ); III - atestado comprovando estar à entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, os sócios, diretores ou mantenedores; e IV - comprovação de utilidade pública, mediante lei ou decreto municipal. (Fls. 2, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000) Art. 4º A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma estabelecido no plano de trabalho e será realizada após a celebração de termo de convênio fixando as condições e obrigações das partes. Art. 5º As entidades auxiliadas deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas em seu estatuto e no plano de aplicação e trabalho aprovados pelo executivo, no prazo que for estabelecido no ajuste ou convênio que for celebrado para repasse dos recursos. § 1º As prestações de contas dos recursos recebidos serão encaminhadas à secretaria de origem, devendo ser constituídas das seguintes peças: I - demonstrativo da execução da receita e da despesa; II - relação de pagamentos efetuados; III - conciliação bancária, acompanhada dos respectivos extratos; e IV - cópia de notas fiscais, de serviços ou compra e venda recibos de doações em espécie, folha de pagamento e outros devidamente autenticados e atestados pela direção da entidade. § 2º O processo de prestação de contas será encaminhado ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal, após a aprovação, pela Secretaria de origem, quanto ao cumprimento do objeto pactuado. § 3º Em caso de rejeição, a entidade auxiliada ficará obrigada a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos, atualizados monetariamente até a data da devolução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2 (Fls. 3, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000) ANEXO I Relação de Entidades Beneficiadas Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 13.75.428.2016 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Clube dos Diabéticos de Unaí 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos Unidade: 02 - Fundo Para a Infância e Adolescência Programa de Trabalho: 08.41.185.2004 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí 12.000,00 TOTAL 12.000,00 Programa de Trabalho: 08.49.252.2005 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Programa de Trabalho: 15.81.483.2006 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Pastoral da Criança – CNBB 4.000,00 TOTAL 4.000,00 TOTAL GERAL 76.000,00 3 (Fls. 4, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000) Órgão: 22 - Administração Direta - Fundos Unidade: 04 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 15.81.483.2009 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 25.000,00 Natureza da Despesa: 495042 Entidade Valor Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 20.000,00 TOTAL 45.000,00 Programa de Trabalho: 15.81.485.2011 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paula 60.000,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula 10.000,00 TOTAL 70.000,00 Programa de Trabalho: 15.81.485.2012 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Clube de Jovens da 3ª Idade 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Programa de Trabalho: 15.81.486.2013 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Fundação José Albino de Assistência ao Menor de Unaí 55.000,00 Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí 20.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí - Apae 80.000,00 Centro Educacional do Menor - CEM 5.000,00 TOTAL 160.000,00 4 (Fls. 5, da Lei n.º 1.871, de 28.12.2000) Programa de Trabalho: 15.81.486.2015 Natureza da Despesa: 345043 Entidade Valor Fundação Coração de Jesus 5.000,00 Fundação Vida 6.000,00 Banco de Cadeira de Rodas e Muletas do Rotary Clube de Unaí 5.000,00 Comunidade Cristo Rei 13.000,00 AFAS 6.000,00 TOTAL 35.000,00 TOTAL GERAL 315.000,00 Órgão: 21 - Administração Indireta - Fundações/Autarquias Unidade: 01 - Fundação Municipal de Arte e Cultura Programa de Trabalho: 08.48.247.2005 Natureza da Despesa: 345041 Entidade Valor Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão 6.000,00 Sindicato Rural de Unaí 5.000,00 TOTAL 11.000,00 5