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norma nº 1874/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAutoriza a desafetação e transformação de áreas públicas que especifica, e dá outras providências
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LEI N.º 1.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza a desafetação e transformação de áreas
públicas que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São desafetadas da condição de bens de uso comum do povo, cinco áreas de
terrenos públicos localizadas no Bairro Iuna, nos vértices das quadras situadas na Avenida Frei
Estevão, na interseção com as Ruas Líbio Mânica, Cecílio da Silva Couto, Paulo Gonzaga, João
Dayrel Filho, Ilário Gonçalves, João Carapina, Ilda Tibúrcio e Dr. Geraldo Furtado dos Santos,
constituídas de módulos de terreno com formato trapezoidal, originalmente afetadas como ruas e
áreas verdes, abaixo descritas:
Ruas M² Áreas Verdes M²
Rua Vicente Soares 446,80m² N.º 02 472,60m²
Rua Geraldo Boaventura 450,65m² N.º 03 516,85m²
Rua Maria Lina 447,32m² N.º 04 473,38m²
Rua Blandina Paula 460,00m² N.º 05 657,50m²
Rua Frain 454,06m² N.º 06 599,84m²
Art. 2º As ruas e áreas verdes ora desafetadas são transformadas, nos termos do Art.
66, III do Código Civil Brasileiro, em bens de uso dominial, passando a constituir as seguintes áreas
públicas:
Área 1 - Localizada na Quadra 14 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de ­
919,40m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo
54,00 metros, pela direita com Rua Ilário Gonçalves, medindo 34,00 metros, pela esquerda com a
Rua José Carapina, medindo 6,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra,
medindo 46 metros de extensão.
Área 2 - Localizada na Quadra 12 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de ­
967,50m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo
54,50 metros, pela direita com Rua Paulo Gonzaga, medindo 35,50 metros, pela esquerda com a
Rua João Dayrel Filho, medindo 6,60 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma
quadra, medindo 46 metros de extensão.
(Fls. 2, da Lei n.º 1.874, de 28.12.2000)
Área 3 - Localizada na Quadra 10 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de ­
920,7m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo
53,50 metros, pela direita com Rua Ilda Tibúrcio, medindo 34,00 metros, pela esquerda com a Rua
Geraldo Furtado dos Santos, medindo 6,10 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma
quadra, medindo 46 metros de extensão.
Área 4 - Localizada na Quadra 06 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de ­
1.117,50m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão,
medindo 54,00 metros, pela direita com Rua Benedito Osório, medindo 38,20 metros, pela
esquerda com a Rua João Gaia, medindo 10,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da
mesma quadra, medindo 46 metros de extensão.
Área 5 - Localizada na Quadra 02 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de ­
1.053,90 m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão,
medindo 55,50 metros, pela direita com Rua Líbio Mânica, medindo 38,50 metros, pela esquerda
com a Rua Cecílio da Silva Couto, medindo 7,40 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da
mesma quadra, medindo 46 metros de extensão.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a alienar as áreas descritas no Art. 2º, total ou
parceladamente, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.466, de 22.6.1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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