| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e transformação de áreas públicas que especifica, e dá outras providências |
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LEI N.º 1.874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a desafetação e transformação de áreas públicas que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São desafetadas da condição de bens de uso comum do povo, cinco áreas de terrenos públicos localizadas no Bairro Iuna, nos vértices das quadras situadas na Avenida Frei Estevão, na interseção com as Ruas Líbio Mânica, Cecílio da Silva Couto, Paulo Gonzaga, João Dayrel Filho, Ilário Gonçalves, João Carapina, Ilda Tibúrcio e Dr. Geraldo Furtado dos Santos, constituídas de módulos de terreno com formato trapezoidal, originalmente afetadas como ruas e áreas verdes, abaixo descritas: Ruas M² Áreas Verdes M² Rua Vicente Soares 446,80m² N.º 02 472,60m² Rua Geraldo Boaventura 450,65m² N.º 03 516,85m² Rua Maria Lina 447,32m² N.º 04 473,38m² Rua Blandina Paula 460,00m² N.º 05 657,50m² Rua Frain 454,06m² N.º 06 599,84m² Art. 2º As ruas e áreas verdes ora desafetadas são transformadas, nos termos do Art. 66, III do Código Civil Brasileiro, em bens de uso dominial, passando a constituir as seguintes áreas públicas: Área 1 - Localizada na Quadra 14 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de 919,40m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo 54,00 metros, pela direita com Rua Ilário Gonçalves, medindo 34,00 metros, pela esquerda com a Rua José Carapina, medindo 6,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 46 metros de extensão. Área 2 - Localizada na Quadra 12 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de 967,50m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo 54,50 metros, pela direita com Rua Paulo Gonzaga, medindo 35,50 metros, pela esquerda com a Rua João Dayrel Filho, medindo 6,60 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 46 metros de extensão. (Fls. 2, da Lei n.º 1.874, de 28.12.2000) Área 3 - Localizada na Quadra 10 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de 920,7m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo 53,50 metros, pela direita com Rua Ilda Tibúrcio, medindo 34,00 metros, pela esquerda com a Rua Geraldo Furtado dos Santos, medindo 6,10 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 46 metros de extensão. Área 4 - Localizada na Quadra 06 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de 1.117,50m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo 54,00 metros, pela direita com Rua Benedito Osório, medindo 38,20 metros, pela esquerda com a Rua João Gaia, medindo 10,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 46 metros de extensão. Área 5 - Localizada na Quadra 02 do Conjunto Habitacional Iuna, com área de 1.053,90 m², em formato trapezoidal, confrontando pela frente com a Avenida Frei Estevão, medindo 55,50 metros, pela direita com Rua Líbio Mânica, medindo 38,50 metros, pela esquerda com a Rua Cecílio da Silva Couto, medindo 7,40 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 46 metros de extensão. Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a alienar as áreas descritas no Art. 2º, total ou parceladamente, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.466, de 22.6.1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2