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norma nº 1875/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDispõe sobre a criação de uma unidade de ensino infantil (pré-escolar) no Bairro Politécnica, cria cargo que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.875, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação de uma unidade de ensino
infantil (pré-escolar) no Bairro Politécnica, cria
cargo que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É criada uma unidade de ensino infantil (creche) no Bairro Politécnica, à Rua
Acácia nº 14, denominada Creche Municipal Geraldo José Martins. 
Art. 2º É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e
providências administrativas necessárias à criação e instalação da unidade de ensino de que trata o
artigo anterior, especialmente junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 3º É criado 01 (um) cargo de Coordenador de Creche, com as atribuições e
vencimentos estabelecidos na Lei n.º 1.750, de 25 de maio de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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