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norma nº 726/1974

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 1974
Date 1974-06-24
EmentaRevoga lei anterior e dá outras providências.
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LEI Nº 726, DE 24 DE JUNHO DE 1974.
Revoga lei anterior e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Unaí Esporte Clube autorizado, a vender em hasta pública, o terreno
urbano de sua propriedade, havido por doação da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei
Municipal n.º 445, de 23 de dezembro de 1966.
Art. 2º A área pertencente ao Unaí Esporte Clube será vendida, em todo ou em lotes
por preço mínimo fixado por uma comissão de avaliadores escolhidos pela Diretoria do Clube.
Art. 3º Todo o produto da venda do imóvel será empregado, na aquisição de outro
terreno, construção do novo estádio que deverá ser feita por concorrência pública e pagamento do
serviço de asfaltamento da área adjacente ao terreno de sua propriedade.
Art. 4º Toda a importância em dinheiro, proveniente da venda de terreno, deverá ser
depositada em bancos oficiais com agência nesta Cidade.
Art. 5º Fica estipulado o prazo de até 23 (vinte e três) de dezembro de 1976 (um mil
novecentos e setenta e seis), para que o Unaí Esporte Clube construa o Estádio de Futebol.
Parágrafo único. Se dentro do prazo estipulado, não for construído o estádio a que
fica obrigado a construir aquela Sociedade Esportiva, todos os bens patrimoniais, inclusive
dinheiro, reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Fica o Unaí Esporte Clube obrigado, a prestar contas ao Executivo Municipal
no término das obras, ficando, ainda, criado uma comissão composta pelo Prefeito Municipal ou seu
representante e dois vereadores escolhidos pela Câmara Municipal, para fiscalizar a referida obra.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 24 de junho de 1974.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito 

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