| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e transformação de áreas públicas que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1172 |
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LEI N.º 1.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a desafetação e transformação de áreas públicas que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal desafetar e transformar em bens de uso dominial as áreas de uso institucional localizadas nas Quadras 04 e 05 do Loteamento denominado Residencial Politécnica, medindo respectivamente, 3.100 m² (três mil e cem metros quadrados) e 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados). Art. 2º Ao Chefe do Poder Executivo fica permitido alienar, em favor de Palmares - Construtora e Incorporadora LTDA -, a forma prevista no inciso II do art. 4º da Lei Municipal n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, as áreas descritas no artigo anterior. Art. 3º Na permuta a municipalidade receberá da alienada uma área de terreno medindo 14.785,00m² (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), identificada como Lotes 01 a 14 da Quadra 01 do Loteamento denominado Residencial Politécnica, que será destinada a uso institucional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete