| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1974 |
| Date | 1974-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1188 |
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LEI Nº 741, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974. Dispõe sobre aquisição de terreno e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a adquirir do Sr. Jacy Cupentino da Silva, pelo preço de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a Quadra nº 26 (vinte e seis) do loteamento Jacilândia, nesta Cidade, com a área de 6.833,50m² (seis mil, oitocentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), para a construção da oficina mecânica e garagem da Prefeitura Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes com o art. 1º desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – Unidade 7 – Obras Públicas – S.M.E.R – 4.1.1.0-42 – Construção e Melhoramentos para a Oficina Mecânica. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 1º de outubro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal