| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1974 |
| Date | 1974-10-22 |
| Ementa | Autoriza a contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1193 |
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LEI Nº 746, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza a contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contratar com Agência Especializada de Financiamento, um empréstimo até um montante de Cr$620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), para o financiamento de elaboração das seguintes projetos: Cadastro Técnico Municipal, Reforma Administrativa, Legislação Básica Municipal e Plano Urbanístico. § 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada, juros, prazo de carência, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo agente financeiro, para a transação. § 2º O Prefeito Municipal poderá dar, em garantia do empréstimo, imóveis integrantes do patrimônio disponível do Município, bens mobiliários ou rendas do Município, na forma que for ajustada, bem como solicitar fiança para a transação, em segurança do pagamento do empréstimo contratado. § 3º Os valores correspondentes às quantias representadas pela vinculação de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão constar, obrigatoriamente, dos respectivos Programas de Aplicação, nos termos das disposições legais e regulamentares que estiverem em vigor na data da referida vinculação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 – aceitar o foro da cidade em que se sediar o agente financeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato; 2 – contratar com terceiros a elaboração dos projetos no art. 1º desta Lei; 3 – tomar medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixadas por decreto. 4 – abrir crédito especial no valor de Cr$620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender nos gastos decorrentes da execução da presente Lei, na seguinte dotação: Unidade I – Gabinete e Secretaria do Prefeito – Plano Diretor Integrado; 5 – tomar as providências necessárias para integrar os valores constantes desta Lei na proposta orçamentária para o exercício de 1975, bem como no Plano Plurianual de Investimento; e 6 – abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município, para movimentação dos recursos vinculados ao contrato. § 1º O Prefeito Municipal solicitará, em época própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torna insuficiente para atender nos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 22 de outubro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário