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norma nº 746/1974

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1974
Date 1974-10-22
EmentaAutoriza a contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI Nº 746, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974. 
Autoriza a contrair empréstimo, abertura de crédito 
especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contratar com Agência 
Especializada de Financiamento, um empréstimo até um montante de Cr$620.000,00 (seiscentos e 
vinte mil cruzeiros), para o financiamento de elaboração das seguintes projetos: 
Cadastro Técnico Municipal, Reforma Administrativa, Legislação Básica Municipal 
e Plano Urbanístico. 
§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção 
monetária, na forma em que for regulamentada, juros, prazo de carência, e mais as taxas 
estabelecidas em caráter geral pelo agente financeiro, para a transação. 
§ 2º O Prefeito Municipal poderá dar, em garantia do empréstimo, imóveis 
integrantes do patrimônio disponível do Município, bens mobiliários ou rendas do Município, na 
forma que for ajustada, bem como solicitar fiança para a transação, em segurança do pagamento do 
empréstimo contratado. 
§ 3º Os valores correspondentes às quantias representadas pela vinculação de quotas 
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão constar, obrigatoriamente, dos respectivos 
Programas de Aplicação, nos termos das disposições legais e regulamentares que estiverem em 
vigor na data da referida vinculação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 1 – aceitar o foro da cidade em que se sediar o agente financeiro para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato; 
 2 – contratar com terceiros a elaboração dos projetos no art. 1º desta Lei; 
3 – tomar medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local 
de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão 
fixadas por decreto. 
4 – abrir crédito especial no valor de Cr$620.000,00 (seiscentos e vinte mil 
cruzeiros) para atender nos gastos decorrentes da execução da presente Lei, na seguinte dotação: 
Unidade I – Gabinete e Secretaria do Prefeito – Plano Diretor Integrado; 
5 – tomar as providências necessárias para integrar os valores constantes desta Lei na 
proposta orçamentária para o exercício de 1975, bem como no Plano Plurianual de Investimento; e 
 6 – abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município, 
para movimentação dos recursos vinculados ao contrato. 
§ 1º O Prefeito Municipal solicitará, em época própria, novo crédito, caso o montante 
autorizado se torna insuficiente para atender nos encargos financeiros decorrentes da execução desta 
Lei. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 22 de outubro de 1974. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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