| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Unaí Futebol Clube e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.284, DE 13 DE ABRIL DE 2005. Autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Unaí Futebol Clube e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a destinar recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da entidade Unaí Futebol Clube, situada na Rua Canabrava n.º 66, nesta cidade de Unaí – MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.552.713/0001-19. Art. 2º Para acorrer às despesas previstas no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o “caput” deste artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964: I – 09.01.02.15.452.0052.2046.33.90.00. (manutenção dos serviços de iluminação pública). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo