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norma nº 2284/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Unaí Futebol Clube e dá outras providências.
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LEI N. º 2.284, DE 13 DE ABRIL DE 2005. 
Autoriza a concessão de contribuição financeira em 
favor da entidade Unaí Futebol Clube e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 26 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a destinar recursos financeiros no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) em favor da entidade Unaí Futebol Clube, situada na Rua Canabrava n.º 
66, nesta cidade de Unaí – MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.552.713/0001-19. 
Art. 2º Para acorrer às despesas previstas no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor correspondente a R$ 30.000,00 
(trinta mil reais). 
Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
“caput” deste artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, 
nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 
I – 09.01.02.15.452.0052.2046.33.90.00. (manutenção dos serviços de iluminação 
pública). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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