| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1974 |
| Date | 1974-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 746/74, de 22/10/1974. |
| native_id | 1201 |
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LEI Nº 755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera dispositivo da Lei n.º 746/74, de 22/10/1974. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei n.º 746/74, de 22 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação: “O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará às seguintes condições: a) repasse da Finep – prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, prazo de resgate de 36 (trinta e seis) meses, juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de serviço de 2% (dois por cento) ao ano e correção monetária de 10% (dez por cento) ao ano e amortizações mensais, sendo que os juros serão amortizados também durante o período de carência; b) recursos do BDMG – prazo de carência de 6 (seis) meses, prazo de resgate de 24 (vinte e quatro) meses, juros de 8% (oito por cento ao ano, correção monetária de 10% (dez por cento) ao ano, e amortizações mensais, sendo que os juros serão amortizados, também, durante o período de carência”. Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei n.º 746/74, de 22 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação: “O Prefeito Municipal poderá dar garantia do empréstimo rendas do Município, inclusive procuração para recebimento das cotas partes do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como solicitar fiança para a transação, em segurança do pagamento do empréstimo contratado”. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 17 de dezembro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal