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norma nº 755/1974

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 746/74, de 22/10/1974.
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LEI Nº 755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974.
Altera dispositivo da Lei n.º 746/74, de 22/10/1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei n.º 746/74, de 22 de outubro de 1974, passa a ter a
seguinte redação:
“O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará às seguintes condições:
a) repasse da Finep – prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, prazo de resgate
de 36 (trinta e seis) meses, juros de 6% (seis por cento) ao ano, taxa de serviço de 2% (dois por
cento) ao ano e correção monetária de 10% (dez por cento) ao ano e amortizações mensais, sendo
que os juros serão amortizados também durante o período de carência;
b) recursos do BDMG – prazo de carência de 6 (seis) meses, prazo de resgate de 24
(vinte e quatro) meses, juros de 8% (oito por cento ao ano, correção monetária de 10% (dez por
cento) ao ano, e amortizações mensais, sendo que os juros serão amortizados, também, durante o
período de carência”.
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei n.º 746/74, de 22 de outubro de 1974, passa a ter a
seguinte redação:
“O Prefeito Municipal poderá dar garantia do empréstimo rendas do Município,
inclusive procuração para recebimento das cotas partes do Imposto de Circulação de Mercadorias –
ICM e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como solicitar fiança para a transação, em
segurança do pagamento do empréstimo contratado”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
 “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 17 de dezembro de 1974.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal

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