| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1986 |
| Date | 1986-12-23 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a doar área de terreno que específica à Associação de Agricultores de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
| native_id | 1205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza ao Executivo Municipal a doar área de terreno que específica à Associação de Agricultores de Cabeceira Grande e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Agricultores de Cabeceira Grande, uma gleba de terras com 10.0 hectares de área, situada na Fazenda Trombas, de propriedade do Município. Art. 2º A área referida no artigo anterior terá a finalidade de promover o fomento e racionalização das atividades agropecuárias de interesse dos produtores do Distrito. Parágrafo único. Fica vedada a utilização para outros fins que não as instalações destinadas a atividades agropecuárias da donatária, nem o poderá ser vendida ou permutada por qualquer outra sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Decreto do Executivo estabelecerá medidas, limites e confrontações da gleba a ser doada. Art. 4º Se num prazo de 5 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista no artigo 2º, o terreno ora doado retornará, ao Patrimônio Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de dezembro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete