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norma nº 1393/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1393 / 1992
Date 1992-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
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LEI N.º 1.393, DE 27 JANEIRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento ou reparcelamento de dívida para com
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e
dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e
com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Unaí (MG),
contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica
Federal, na forma da Resolução n.º 42, de 24.6.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$
368.400.397,42 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos mil, trezentos e noventa e sete
cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (ou do Fundo de
Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento ou reparcelamento
autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do
Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelamento,
dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de janeiro de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal

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