| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1992 |
| Date | 1992-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas. |
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LEI N.º 1.393, DE 27 JANEIRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Unaí (MG), contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n.º 42, de 24.6.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 368.400.397,42 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos). Art. 2º Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento ou reparcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 27 de janeiro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal