| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1992 |
| Date | 1992-03-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiros que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1207 |
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LEI N.º 1.394, DE 5 DE MARÇO DE 1992. Autoriza a concessão de auxílio financeiros que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às entidades abaixo relacionadas, como auxílio para o pagamento de mensageiros de serviços telefônicos, os seguintes valores: Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital ...................................................................Cr$ 800.000,00 Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...................................................................Cr$ 800.000,00 Centro Comunitário de Garapuava ...............................................................................Cr$ 800.000,00 Associação Rural de Boa Vista ....................................................................................Cr$ 800.000,00 Clube de Mulheres N. Aliança de Palmeirinha Nova ...................................................Cr$ 800.000,00 Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto ...................................Cr$ 800.000,00 Associação Renovadora dos Moradores de Uruana .....................................................Cr$ 800.000,00 Associação Pro - Desenvolvimento do Mamoeiro .......................................................Cr$ 800.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cercado.............................................Cr$ 800.000,00 Art. 2º As doações discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas à entidade mediante a apresentação de lei e decreto municipal de seu reconhecimento de utilidade pública. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para ocorrer à despesa prevista até o limite determinado nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 5 de março de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal