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norma nº 1394/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1394 / 1992
Date 1992-03-05
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiros que especifica e dá outras providências.
native_id1207

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LEI N.º 1.394, DE 5 DE MARÇO DE 1992.
Autoriza a concessão de auxílio financeiros que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às entidades abaixo
relacionadas, como auxílio para o pagamento de mensageiros de serviços telefônicos, os seguintes
valores:
Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital ...................................................................Cr$ 800.000,00
Centro Comunitário de Cabeceira Grande ...................................................................Cr$ 800.000,00
Centro Comunitário de Garapuava ...............................................................................Cr$ 800.000,00
Associação Rural de Boa Vista ....................................................................................Cr$ 800.000,00
Clube de Mulheres N. Aliança de Palmeirinha Nova ...................................................Cr$ 800.000,00
Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto ...................................Cr$ 800.000,00
Associação Renovadora dos Moradores de Uruana .....................................................Cr$ 800.000,00
Associação Pro - Desenvolvimento do Mamoeiro .......................................................Cr$ 800.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cercado.............................................Cr$ 800.000,00
Art. 2º As doações discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas à
entidade mediante a apresentação de lei e decreto municipal de seu reconhecimento de utilidade
pública.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para ocorrer
à despesa prevista até o limite determinado nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 5 de março de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal

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