| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1986 |
| Date | 1986-12-23 |
| Ementa | Autoriza doação de lote de terreno que especifica a Sociedade São Vicente de Paula desta Cidade e dá outras providências. |
| native_id | 1210 |
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LEI N.º 1.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza doação de lote de terreno que especifica a Sociedade São Vicente de Paula desta Cidade e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula, o lote de terreno situado na Avenida Formosa, esquina com Rua Luiz Alves nesta cidade, com as seguintes confrontações: 20,00 metros pela frente, com a Av. Formosa; 20,00 metros pelos fundos, dividindo com lote de Eloy Mota Fernandes; 30,00 metros pela lateral direita, dividindo com Maria Laura R. da Silva e 30,00 metros pela esquerda, dividindo com a Rua Luiz Alves, totalizando 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). Art. 2º O terreno destinase à construção de dispensário e ou outras instalações de interesse da donatária. Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse social e assistencial, sendo vedada a sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta lei, o terreno retornará ao patrimônio municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí , 23 de dezembro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal