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norma nº 1126/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 1986
Date 1986-12-23
EmentaAutoriza a doação de área de terreno que especifica a Associação dos Pais e Amigos
native_id1211

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LEI N.º 1.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Autoriza a doação de área de terreno que especifica a
Associação dos Pais e Amigos 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Apae Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais desta Cidade, uma área de terreno situada na quadra 08 do loteamento de
Jose Batista dos Santos Furtado  e outros, com as seguintes dimensões e confrontações: 60,50
metros pela frente com a Rua A; 65,85 metros pelos fundos com lotes de terceiros; 
29,90 metros pela direita com Rua 1º de maio  e 55,90 metros pela esquerda com Rua Cachoeira,
totalizando 2.595,45 metros quadrados.
Art. 2º O terreno destina­se a construir a sede e outras instalações de interesse social
e assistencial da Apae sendo vedada a sua permuta ou venda sem previa autorização legislativa.
Art. 3º Num prazo de 5 (cinco) anos, se não for utilizado para os fins previstos nesta
Lei, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação. 
Unaí, 23 de dezembro de 1986.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ NETO
Chefe de Gabinete

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