| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1992 |
| Date | 1992-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. |
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LEI N.º 1.396, DE 5 DE MARÇO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, objetivando aprimorar a execução e a coordenação de atividades de desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo Município, ocorrerão à conta de recursos programados no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de março de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal