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norma nº 1396/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 1992
Date 1992-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde.
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LEI N.º 1.396, DE 5 DE MARÇO DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio
com a União Federal, por intermédio do Ministério
da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, objetivando
aprimorar a execução e a coordenação de atividades de desenvolvimento do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo Município, ocorrerão
à conta de recursos programados no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Unaí, 5 de março de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal

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