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norma nº 2286/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAutoriza a criação do Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas na rede municipal de ensino.
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LEI N. º 2.286, DE 14 DE ABRIL DE 2005. 
Autoriza a criação do Programa de Alimentação 
Diferenciada para Crianças Diabéticas na rede 
municipal de ensino. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica por esta Lei autorizado o Programa de Alimentação Diferenciada para 
Crianças Diabéticas na rede municipal de ensino. 
Art. 2º Este programa poderá ser implantado pela Secretaria Municipal da Educação 
em todas as escolas municipais. 
§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde poderá realizar exames anuais para a 
constatação da doença nos alunos, podendo fornecer uma relação completa de todas as crianças 
matriculadas na rede municipal de ensino que são portadoras de diabetes, para que as mesmas 
ingressem no presente Programa de Alimentação Diferenciada. 
§ 2º Os alunos que matricularem no decorrer do ano letivo também deverão passar 
pelo procedimento que cita o § 1º. 
§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá fornecer à Secretaria Municipal da 
Educação relação de alimentação adequada e compatível para crianças portadoras de diabetes para a 
completa implantação desse programa, no âmbito da rede municipal de ensino. 
Art. 3º A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento desta Lei poderá ficar a cargo 
dos profissionais da Secretaria da Educação – coordenadores, psicólogos ou, até mesmo, os próprios 
professores – que poderão encaminhar os alunos, no ato da matrícula, para a realização dos 
referidos exames, no local que poderá ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do ano de 2005. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Unaí – MG, 14 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.286, de 14.4.2005) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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