| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1951 |
| Date | 1951-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação da rede de iluminação elétrica desta cidade. |
| native_id | 1220 |
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LEI N. º 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951. Dispõe sobre a desapropriação da rede de iluminação elétrica desta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo ou fora dele, a rede de iluminação elétrica situada nesta cidade, de propriedade do Sr. Ursulino Brochado. §1º. A desapropriação de que trata este artigo se destina ao bem público com o restabelecimento da luz pública e particular nesta cidade. §2º. Considera-se parte integrante da rede de que trata esta Lei todo o material nela aplicada bem como ainda um locomóvel. Art.2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º. Art.3º. Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos especiais necessários. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Unaí, 24 de fevereiro de 1951. JOÃO COSTA Prefeito Municipal JOSÉ J. COSTA ULHÔA Secretário