| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1949 |
| Date | 1949-02-23 |
| Ementa | Concede auxílio para construção de ponte. |
| native_id | 1228 |
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LEI N. º 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949. Concede auxílio para construção de ponte. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a efetuar o auxílio de importância até CR$ 40.000,00 para a construção de uma ponte sobre o Ribeirão “Canabrava” entre os Distritos da Cidade e de Garapuava. Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes condições para a efetivação do auxílio a que se refere o artigo anterior. a) A ponte deverá ser construída no local que mais conveniência ofereça aos interesses coletivos; b) A planta da ponte deverá ser elaborada por técnico de notória competência; c) O material destinado à construção da ponte deverá obedecer rigorosamente às especificações determinadas na planta; d) Exceto a ferragem todo o material deverá estar depositado no local em que a ponte tenha de ser construída. Art.3º. Este auxílio poderá ser efetivado com a participação da Prefeitura nas obras da ponte. Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art.5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, digo a 1º de Março de 1949. Unaí, 23 de fevereiro de 1949. JOÃO COSTA Prefeito