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norma nº 8/1949

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1949
Date 1949-02-23
EmentaConcede auxílio para construção de ponte.
native_id1228

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LEI N. º 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.
Concede auxílio para construção de ponte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a efetuar o auxílio de
importância até CR$ 40.000,00 para a construção de uma ponte sobre o Ribeirão “Canabrava” entre
os Distritos da Cidade e de Garapuava. 
Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes condições para a efetivação do auxílio a que
se refere o artigo anterior. 
a) A ponte deverá ser construída no local que mais conveniência ofereça aos
interesses coletivos;
b) A planta da ponte deverá ser elaborada por técnico de notória competência;
c) O material destinado à construção da ponte deverá obedecer rigorosamente às
especificações determinadas na planta;
d) Exceto a ferragem todo o material deverá estar depositado no local em que a
ponte tenha de ser construída.
Art.3º. Este auxílio poderá ser efetivado com a participação da Prefeitura nas obras
da ponte.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Art.5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação, digo a 1º de Março de 1949.
Unaí, 23 de fevereiro de 1949.
JOÃO COSTA
Prefeito

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