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norma nº 2287/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2287 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaDá nova redação, revoga e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.287, DE 26 DE ABRIL DE 2005. 
Dá nova redação, revoga e acrescenta dispositivos à 
Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que 
estabelece a organização, estruturação e 
funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A alínea ‘e’ do inciso II do art. 6º da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.6º.............................................................................................................................
................................................................................................................................................................ 
I – ... 
e) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;” (NR) 
Art. 2º O inciso VI do art. 6º da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar acrescido da 
seguinte alínea ‘x’, transmudando a conjunção cumulativa ‘e’ da alínea ‘u’ para a alínea ‘v’: 
“Art.6º.............................................................................................................................
................................................................................................................................................................ 
 
VI – ... 
x) Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPUR).” (NR) 
 
Art. 3º O art. 33, “in fine”, da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 33. À Secretaria da Fazenda e Planejamento compete planejar, coordenar e 
executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, 
arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.287, de 26.4.2005) 
 financeira e patrimonial, além de atividades relativas ao planejamento orçamentário, inclusive 
quanto ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual.” (NR) 
 
Art. 4º O art. 45 da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, 
suprimidos os incisos I a IV: 
“Art. 45. Compete ao Departamento de Planejamento as ações relativas ao 
planejamento orçamentário, inclusive referentemente ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e ao Orçamento Anual.” (NR) 
Art. 5º A Seção V, incluídos alguns de seus dispositivos, do Capítulo II do Título IV 
da Lei n.º 2.270/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Seção V 
Da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer 
Art. 89. À Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer compete planejar, coordenar e 
executar as políticas municipais de recreação, desporto, lazer e juventude. (NR) 
Art. 90. A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica: 
... 
II – Departamento de Lazer e Juventude (NR) 
... 
Art. 94. Compete ao Departamento de Lazer e Juventude a execução das atividades 
de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação e lazer, como 
também o desenvolvimento de ações e eventos recreativos e de lazer sob a responsabilidade do 
Município, além de gerir e coordenar programas, projetos e políticas públicas de apoio e 
relacionadas à juventude.” (NR) 
Art. 6º O art. 107, in fine, da Lei n.º 2.270/2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 107. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura planejar, coordenar e 
fiscalizar as atividades concernentes à manutenção de estradas e caminhos municipais, bem como a 
execução de obras públicas, além do planejamento urbano.” (NR) 
Art. 7º O art. 110, da Lei n.º 2.270/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.287, de 26.4.2005) 
 “Art. 110. Compete à Divisão de Urbanismo a execução das atividades relacionadas 
com o urbanismo municipal, inclusive plano diretor, planejamento urbano, parcelamento e 
ocupação do solo urbano.” (NR) 
Art. 8º O inciso V do art. 135 da Lei n.º 2.270/2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art.135..........................................................................................................................
................................................................................................................................................................ 
V – a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo em Secretaria 
Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, com estrutura similar e alteradas as nomenclaturas dos 
dois departamentos e das três divisões;” (NR) 
Art. 9º O inciso V do art. 136 da Lei n.º 2.270/2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art.136..........................................................................................................................
................................................................................................................................................................ 
 
V – de Secretário Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo em Secretário 
Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;” (NR) 
Art. 10. O item ‘8’ do Anexo II da Lei n.º 2.270/2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Anexo II ... 
... 
• Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer.” (NR) 
Art. 11. A parte final do Anexo I (últimas oito linhas, exceto as duas finais) da Lei nº 
2.270, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, que se faz necessária para 
restabelecer a remuneração do cargo de Coordenador de Creche, fixada a menor pela aludida lei, em 
razão disso torna imperiosa a alteração/adequação dos respectivos códigos funcionais: 
"ANEXO I ..................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.287, de 26.4.2005) 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
PM-DAS-09 Coordenador de Creche 04 Restrito 780,00 
PM-DAS-10 Assistente de Secretaria 08 Amplo 603,01 
PM- DAS-10 Chefe de Divisão 48 Amplo 603,01 
PM- DAS-10 Vice-Diretor Escolar 11 Amplo 603,01 
PM- DAS-10 Coordenador de Unidade
de Ensino Fundamental 
03 Restrito 603,01 
PM- DAS-10 Coordenador de Unidade
de Educação Infantil 
03 Restrito 603,01 
.............................................................................................................................................................. 
 "(NR)
 
Art. 12. Para os efeitos da adequação da remuneração do cargo de Coordenador de 
Creche, fica autorizada a retroatividade a 1º de fevereiro de 2005, data em que foi procedida a 
nomeação dos titulares do aludido cargo. 
Art. 13. As remissões e referências feitas especificamente à Secretaria Municipal dos 
Esportes e Lazer em quaisquer diplomas legislativos ou normativos de qualquer dos Poderes do 
Município, equivalem-se à nomenclatura atual atribuída por esta Lei (Secretaria Municipal da 
Juventude, Esportes e Lazer), ficando automaticamente transformada referida pasta administrativa. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 15. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro 
de 2005: 
I – o inciso VII do art. 36; e, 
II – os inciso I, II, III e IV do art. 45. 
Unaí-MG, 26 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.287, de 26.4.2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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