| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1951 |
| Date | 1951-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de máquinas para produção de energia elétrica. |
| native_id | 1241 |
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LEI N. º 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951. Dispõe sobre aquisição de máquinas para produção de energia elétrica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um conjunto de máquinas a óleo cru destinadas a produção de energia elétrica, em condições de satisfazer as exigências públicas e particulares desta Cidade. Art.2º. As máquinas referidas no art. 1º não poderão ter capacidades inferiores à (33) trinta e três cavalos de força (hp). Art.3º. Para ocorrer às despesas decorrentes da aquisição das máquinas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Unaí, 24 de fevereiro de 1951. JOÃO COSTA Prefeito Municipal JOSÉ J. COSTA ULHÔA Secretário