| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1951 |
| Date | 1951-06-12 |
| Ementa | Fixa o vencimento do cargo de inspetor escolar municipal. |
| native_id | 1253 |
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LEI N. º 37, DE 12 DE JUNHO DE 1951 Fixa o vencimento do cargo de inspetor escolar municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art.1º. É fixado em CR$ 6.800,00 anuais o vencimento do cargo de Inspetor escolar Municipal, criado na lei nº. 32 de 2 de maio de 1951. Parágrafo único - o vencimento fixado nesta lei será pago neste exercício pela dotação própria do Orçamento em vigência. Art.2º. O inspetor escolar Municipal terá direito à diária de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) quando em viagem de inspeção. Art.3º. Fica aberto o crédito especial de CR$ 1.200,00, para ocorrer neste exercício a despesa com as diárias a que se refere o Artigo 2º. Art.4º. Fica aberto crédito especial de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagamento, neste exercício, da diferença de vencimentos do chefe de Serviço de Fazenda, em comissão, por ato do Prefeito Municipal. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de junho de 1951. JOÃO COSTA Prefeito Municipal JOSÉ J. COSTA ULHÔA Secretário