| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, que cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.290, DE 26 DE ABRIL DE 2005. Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, que cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.025, de 15 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, como órgão de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao Turismo no Município.” (NR) Art. 2º Os incisos abaixo identificados dos § § 1º e 2º do art. 3º da Lei n.º 2.025, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................................................................ § 1º ....................................................................................................................................... I – como membro nato, o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico; II – o Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; III – o Secretário Municipal de Serviços Urbanos; IV – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais; (Fls. 2 da Lei n.º 2.290, de 26.4.2005) ...........................................................................................................................................................” (NR) “§ 2º .................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................... IV – 01(um) representante das ONG’s Ambientalistas atuantes no Município de Unaí; ...................................................................................................................................................................... VIII – 01 (um) representante da Imprensa Escrita ou Falada. ...........................................................................................................................................................” (NR) Art. 3º O Art. 4º da Lei n.º 2.025, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 26 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo