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norma nº 2290/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2290 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, que cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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LEI N.º 2.290, DE 26 DE ABRIL DE 2005. 
Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 
de maio de 2002, que cria o Conselho Municipal de 
Turismo e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.025, de 15 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), vinculado à 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, como órgão de 
consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao Turismo no Município.” (NR) 
Art. 2º Os incisos abaixo identificados dos § § 1º e 2º do art. 3º da Lei n.º 2.025, de 
2002, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º ................................................................................................................................ 
§ 1º ....................................................................................................................................... 
I – como membro nato, o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Rural e Econômico; 
II – o Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer; 
III – o Secretário Municipal de Serviços Urbanos; 
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais; 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.290, de 26.4.2005) 
...........................................................................................................................................................” (NR) 
“§ 2º .................................................................................................................................... 
...................................................................................................................................................................... 
IV – 01(um) representante das ONG’s Ambientalistas atuantes no Município de Unaí; 
 
...................................................................................................................................................................... 
VIII – 01 (um) representante da Imprensa Escrita ou Falada. 
...........................................................................................................................................................” (NR) 
Art. 3º O Art. 4º da Lei n.º 2.025, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e 
Econômico, dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.” 
(NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 26 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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