| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1954 |
| Date | 1954-04-15 |
| Ementa | Autoriza a realização do empréstimo para o serviço de abastecimento de água. |
| native_id | 1270 |
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LEI N.º 114, DE 15 DE ABRIL DE 1954. Autoriza a realização do empréstimo para o serviço de abastecimento de água. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um empréstimo até a quantia de CR$ 2.925.184,60 (dois milhões novecentos e vinte cinco mil cento e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao Serviço de Abastecimento de Água da cidade de Unaí. Art. 2º O Prefeito dará em garantia do empréstimo o imposto de indústrias e profissões, metade da quota federal do imposto da renda e a renda do respectivo serviço, dando outrossim, em hipoteca os bens objeto do empréstimo. § Único. Os bens a que se refere este artigo passam a ser alienáveis por força da presente Lei. Art. 3º O prazo do empréstimo é de 15 anos, e os respectivos juros anualmente, em 31 de julho de cada ano. Art. 4º Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data dos vencimentos das prestações ficará a Caixa Econômica Federal ou qualquer das Autarquias Federais com que se negociar o empréstimo autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de suas Agências, a arrecadação do imposto de indústria e profissões, metade de quota Federal do imposto sobre a renda e a renda industrial do serviço correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. Art. 5º No caso de inadiplementa da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida a dívida independentemente de interpelação judicial, sujeitando-se a devedora as despesas e a multa de 10% dez por cento sobre o valor da dívida. § Único – No caso da cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante, ficará obrigado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço de acordo com a legislação vigente. Art. 6º A Prefeitura poderá antecipar em qualquer tempo, o pagamento das prestações os juros respectivos. (Fls. 2 da Lei N.º 114 de 15/04/1954) Art. 7º A operação das obras serão fiscalizadas por engenheiro da Caixa Econômica ou da autarquia, como que se negociar o empréstimo. Art. 8º Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias às amortizações de juros e capitais do empréstimo autorizado. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Unaí, 15 de Abril de 1954. João Costa Prefeito Municipal José Joaquim Costa Ulhôa Secretário