| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | Concede isenção de impostos. |
| native_id | 1275 |
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LEI N.º 119, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954. Concede isenção de impostos. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica isento de impostos de Indústrias e Profissões todo aquele que montar e instalar na cidade cinemas e hotéis. § Único. A isenção a que se refere o art. 1º será de dois (2) anos, a contar da data da instalação de qualquer um dos prédios acima referidos. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Outubro de 1954. João Costa Prefeito Municipal José Joaquim Costa Ulhôa Secretário