| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | Modifica e fixa o Quadro de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 122, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954. Modifica e fixa o Quadro de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro do Pessoal, digo de vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passará a ser o seguinte: Cargos Vencimentos anuais Porteiro Contínuo CR$ 6.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 26.400,00 Auxiliar de Arrecadação CR$ 7.200,00 Agente Fiscal CR$ 14.400,00 Fiscal da Sede CR$ 14.400,00 20 Professores do ensino rural a CR$ 6.000,00 CR$ 120.000,00 5 (cinco) auxiliares de Professores do ensino rural CR$ 15.000,00 Inspetor do Ensino CR$ 18.000,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 21.000,00 Auxiliar do Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 12.000,00 Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 14.400,00 Auxiliares do Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 9.600,00 Um cobrador da taxa de energia elétrica CR$ 12.000,00 Chefe do serviço de obras CR$ 24.000,00 Dois motoristas a CR$ 24.000,00 CR$ 48.000,00 Fiscal do Distrito de Buritis CR$ 6.000,00 Fiscal do Distrito de Fróis CR$ 6.000,00 Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 6.000,00 Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para 1955. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1955. Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Outubro de 1954. (Fls. 2 da Lei N.º 122 de 30/10/1954) João Costa Prefeito Municipal José Joaquim Costa Ulhôa Secretário