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norma nº 122/1954

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaModifica e fixa o Quadro de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
native_id1278

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 122, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954. 
Modifica e fixa o Quadro de Vencimentos do 
Pessoal da Prefeitura. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro do Pessoal, digo de vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passará a 
ser o seguinte: 
Cargos Vencimentos anuais 
Porteiro Contínuo CR$ 6.000,00
Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 26.400,00
Auxiliar de Arrecadação CR$ 7.200,00
Agente Fiscal CR$ 14.400,00
Fiscal da Sede CR$ 14.400,00
20 Professores do ensino rural a CR$ 6.000,00 CR$ 120.000,00
5 (cinco) auxiliares de Professores do ensino rural CR$ 15.000,00
Inspetor do Ensino CR$ 18.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 21.000,00
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 12.000,00
Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 14.400,00
Auxiliares do Encarregado da Usina Hidroelétrica CR$ 9.600,00
Um cobrador da taxa de energia elétrica CR$ 12.000,00
Chefe do serviço de obras CR$ 24.000,00
Dois motoristas a CR$ 24.000,00 CR$ 48.000,00
Fiscal do Distrito de Buritis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Fróis CR$ 6.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 6.000,00
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas 
próprias consignadas no orçamento para 1955. 
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de 1º de janeiro de 1955. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Outubro de 1954. 
(Fls. 2 da Lei N.º 122 de 30/10/1954) 
João Costa 
Prefeito Municipal 
José Joaquim Costa Ulhôa 
Secretário 

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