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norma nº 2292/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.
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LEI N.º 2.292, DE 27 DE ABRIL DE 2005. 
Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.186, de 30 de 
janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e 
carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes dispositivos: 
“Art. 6º-A. Fica criada a “Gratificação Clínica”, a ser concedida exclusivamente ao 
servidor no exercício do cargo de Médico, segundo a tabela de procedimentos do Sistema Único de 
Saúde – SUS e observado o disposto no § 2º deste artigo. 
§1º Entende-se como “Gratificação Clínica” a retribuição recebida pelo Médico em 
razão dos procedimentos realizados em unidade pública de assistência médica decorrentes de 
internações e intervenções cirúrgicas, sendo que o profissional responsabilizar-se-á pelo 
acompanhamento do usuário internado, desde o seu ingresso na unidade hospitalar. 
§ 2º A “Gratificação Clínica” não poderá exceder, sob qualquer hipótese ou 
fundamento, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento padrão do 
respectivo cargo. 
.....................................................................................................................................................” (NR) 
... 
 “Art. 15-A. Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura de Unaí, o 
cargo de Assessor de Planejamento e Regulação, código funcional: PM-DAS-05, com vencimento 
fixado em R$ 2.240,55 (dois mil, duzentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos), de 
provimento em comissão e recrutamento limitado a pessoas com nível superior de escolaridade, 
destinado a: 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.292, de 27/4/2005) 
 I – promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos 
afins, inclusive unidade da Secretaria de Estado da Saúde com sede em Unaí; 
 II – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal da Saúde; 
 III – viabilizar propostas de formalização de convênios com órgãos e entidades da 
área de saúde; 
 IV – acompanhar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de 
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a 
saúde da população; 
 V – orientar a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela Secretaria com 
entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município; 
 VI – apontar os procedimentos junto ao Sistema Único de Saúde, de modo a evitar 
que o Município perca recursos especialmente por inércia; 
 VII – receber, processar, manter e analisar as informações geradas e registradas na 
Secretaria da Saúde, formando relatórios orientadores para o planejamento, o controle, a avaliação e 
a regulação dos programas e ações de saúde para a população; 
 VIII – providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de 
indicadores necessários ao planejamento e gestão das atividades da Secretaria; 
 IX – realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o 
detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria; 
 X – fornecer, sempre que necessário, dados para a elaboração de orçamentos e 
projetos sob a responsabilidade da Secretaria; 
 XI – fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria para a elaboração 
dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes; e, 
 XII – outras atribuições afins, inclusive cometidas pelo Prefeito ou pelo Secretário 
Municipal da Saúde” (NR) 
 Art. 17-A. Sem prejuízo do disposto no art. 17, ficam criadas as seguintes funções 
gratificadas, identificadas pelo símbolo FAI.1 – Função de Apoio Intermediário, a serem ocupadas 
exclusivamente por servidores do quadro permanente dos serviços de saúde: 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.292, de 27/4/2005) 
I – Coordenação do Serviço Epidemiológico, com valor fixado em R$ 500,00 
(quinhentos reais); 
II – Coordenação do Serviço de Atendimento Odontológico, com valor fixado em R$ 
500,00 (quinhentos reais); e, 
III – Coordenação do Serviço de Análises Clínicas Laboratoriais, com valor fixado 
em R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Parágrafo único. Incumbe aos servidores, no exercício das funções especificadas nos 
incisos I a III deste artigo, coordenar e gerenciar as atividades provenientes dos serviços 
correspondentes às suas respectivas funções, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo 
Secretário Municipal da Saúde e de outros trabalhos correlatos.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 27 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 

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