| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.292, DE 27 DE ABRIL DE 2005. Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 6º-A. Fica criada a “Gratificação Clínica”, a ser concedida exclusivamente ao servidor no exercício do cargo de Médico, segundo a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS e observado o disposto no § 2º deste artigo. §1º Entende-se como “Gratificação Clínica” a retribuição recebida pelo Médico em razão dos procedimentos realizados em unidade pública de assistência médica decorrentes de internações e intervenções cirúrgicas, sendo que o profissional responsabilizar-se-á pelo acompanhamento do usuário internado, desde o seu ingresso na unidade hospitalar. § 2º A “Gratificação Clínica” não poderá exceder, sob qualquer hipótese ou fundamento, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento padrão do respectivo cargo. .....................................................................................................................................................” (NR) ... “Art. 15-A. Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura de Unaí, o cargo de Assessor de Planejamento e Regulação, código funcional: PM-DAS-05, com vencimento fixado em R$ 2.240,55 (dois mil, duzentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos), de provimento em comissão e recrutamento limitado a pessoas com nível superior de escolaridade, destinado a: (Fls. 2 da Lei n.º 2.292, de 27/4/2005) I – promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos afins, inclusive unidade da Secretaria de Estado da Saúde com sede em Unaí; II – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal da Saúde; III – viabilizar propostas de formalização de convênios com órgãos e entidades da área de saúde; IV – acompanhar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; V – orientar a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela Secretaria com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município; VI – apontar os procedimentos junto ao Sistema Único de Saúde, de modo a evitar que o Município perca recursos especialmente por inércia; VII – receber, processar, manter e analisar as informações geradas e registradas na Secretaria da Saúde, formando relatórios orientadores para o planejamento, o controle, a avaliação e a regulação dos programas e ações de saúde para a população; VIII – providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento e gestão das atividades da Secretaria; IX – realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria; X – fornecer, sempre que necessário, dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria; XI – fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes; e, XII – outras atribuições afins, inclusive cometidas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal da Saúde” (NR) Art. 17-A. Sem prejuízo do disposto no art. 17, ficam criadas as seguintes funções gratificadas, identificadas pelo símbolo FAI.1 – Função de Apoio Intermediário, a serem ocupadas exclusivamente por servidores do quadro permanente dos serviços de saúde: (Fls. 3 da Lei n.º 2.292, de 27/4/2005) I – Coordenação do Serviço Epidemiológico, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Coordenação do Serviço de Atendimento Odontológico, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); e, III – Coordenação do Serviço de Análises Clínicas Laboratoriais, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. Incumbe aos servidores, no exercício das funções especificadas nos incisos I a III deste artigo, coordenar e gerenciar as atividades provenientes dos serviços correspondentes às suas respectivas funções, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo Secretário Municipal da Saúde e de outros trabalhos correlatos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 27 de abril de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde