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norma nº 132/1955

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1955
Date 1955-01-01
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id1288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.º 132, DE 1º DE JANEIRO DE 1955. 
Abre créditos suplementares. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto os seguintes créditos suplementares para reforço das verbas do 
orçamento de 1955. 
8.63.1 Operários do Serviço de Eletricidad CR$ 21.000,00
8.63.3 Para o Serviço de Eletricidade CR$ 60.000,00
8.63.4 Transporte para o S/ Eletricidade CR$ 20.000,00
8.02.4 Viagens Administrativas CR$ 5.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 1º de Janeiro de 1955. 
João Costa 
Prefeito Municipal 
 
José Joaquim Costa Ulhôa 
Secretário 
LEI N.º 132A 
, DE 1º DE JANEIRO DE 1955. 
Autoriza a conceder auxílios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício os 
seguintes auxílios, para construção dos grupos em Palmital e Cabeceira Grande, no distrito da 
cidade. 
§ 1º - O Poder Executivo poderá gastar até a importância de CR$ 100.000,00 (cem 
mil cruzeiros) com execução desta Lei. 
§ 2º - A cada uma das construções caberá um quota de CR$ 50.000,00 
§ 3º - Só serão pagas as importâncias acima referidas se do presente momento até a 
do término das mesmas, não houver por parte do estado ou da Federação nova atualização de 
orçamento. 
§ 4º – Os auxílios ora concedidos poderão ser pagos de uma só vez ou 
parceladamente. 
Art. 2º Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o 
Crédito Especial de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros). 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 1º de Janeiro de 1955. 
João Costa 
Prefeito Municipal 
José Joaquim Costa Ulhôa 
Secretário 

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