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norma nº 2293/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de imóvel rural que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.293, DE 4 DE MAIO DE 2005. 
Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel rural 
que especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado 
na Fazenda Jardim, com área de 3,00 ha (três hectares) de campos naturais, de procedência da 
matrícula: 01.422, sob o R-31, de propriedade de Antônio Alves da Silva, no valor de R$ 53.000,00 
(cinqüenta e três mil reais), com medidas e confrontações em croqui e memorial descritivo. 
Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ao 
orçamento vigente até a importância necessária para acorrer as despesas decorrentes da aquisição de 
que trata esta Lei, bem como lavratura e registro da respectiva escritura pública. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de maio de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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