| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel rural que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.293, DE 4 DE MAIO DE 2005. Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel rural que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado na Fazenda Jardim, com área de 3,00 ha (três hectares) de campos naturais, de procedência da matrícula: 01.422, sob o R-31, de propriedade de Antônio Alves da Silva, no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), com medidas e confrontações em croqui e memorial descritivo. Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente até a importância necessária para acorrer as despesas decorrentes da aquisição de que trata esta Lei, bem como lavratura e registro da respectiva escritura pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de maio de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo