| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1955 |
| Date | 1955-06-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita. |
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LEI N.º 141, DE , 17 DE JUNHO DE 1955. Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita. O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício, de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1995), improrrogavelmente. Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradoria, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do Imposto sobre a Renda. Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, à Caixa Econômico do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Impostas sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante, delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Prefeitura Municipal de Unaí, 17 de Junho de 1955. Romero Ulhôa Santana Prefeito Municipal (Fls. 2 da Lei N.º 141 de 17/06/1955) Waldir Wilson Novais Pinto Secretário