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norma nº 142/1955

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1955
Date 1955-06-17
EmentaDispõe sobre doação de imóvel.
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LEI N.º 142, DE 17 DE JUNHO DE 1955.
Dispõe sobre doação de imóvel.
O POVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ por seus representantes decreta, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para 
ser instalado o Fórum da Comarca de Unaí, o prédio em terreno de sua propriedade, situado à Rua 
Governador Valadares s/n, esquina com Avenida Santos Dumont, onde funciona a Prefeitura 
Municipal com suas dependências.
Parágrafo único. O Terreno a ser doado mede 7,10 metros de frente por 22,50 metros 
de fundos, com a área total de 160 (cento e sessenta) metros quadrados, com as seguintes 
confrontações: pela frente com a Rua Governador Valadares, pela direita com a Av. Santos 
Dumont, pela esquerda com o prédio de propriedade da doadora e pelo fundo com terreno da 
doadora.
Art. 2º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer 
motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Unaí, 17 de junho de 1955.
ROMERO ULHÔA SANTANA
Prefeito Municipal
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
Secretário

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