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norma nº 221/1960

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 1960
Date 1960-02-27
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para serviços da Comarca.
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LEI N.º 221, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir 
um trator rodoviário para serviços da Comarca. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da Comarca um 
trator rodoviário até o limite de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00). 
Art. 2º Para os fins da operação constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda provimento do 
art. 15 § 2º da Constituição Federal. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 27 de fevereiro de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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