| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1960 |
| Date | 1960-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de adicionais a funcionários chefe de família. |
| native_id | 1302 |
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LEI Nº 222, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. Dispõe sobre aumento de adicionais a funcionários chefe de família. A Câmara Municipal de Unaí decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente a cada funcionário Municipal a importância de duzentos cruzeiros (CR$ 200,00), referente a adicional, por cada filho menor ou dependente. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerá por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, vigorando o pagamento a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Prefeitura Municipal de Unaí, 27 de Fevereiro de 1960. Dr. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito ROSIVAL HOMILDAS ULHOA Secretário