| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1960 |
| Date | 1960-02-27 |
| Ementa | Autoriza o governo do município de unaí a executar a ligação da estrada de rodagem ligando a sede do município ao distrito de fróis. |
| native_id | 1305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 225, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. Autoriza o governo do município de unaí a executar a ligação da estrada de rodagem ligando a sede do município ao distrito de fróis. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a executar a ligação rodoviária da Sede do Município ao distrito de Fróis, partindo da Fazenda Corredor até encontrar a estrada que liga Fróis a Garapuava, passando pelo vau do Ribeirão Canabrava, no lugar denominado Genipapeiro. Art. 2º Fica aberto na dotação própria do orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de duzentos mil cruzeiros (cr$ 200.000,00), para as despesas decorrente da presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 27 de fevereiro de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal