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norma nº 227/1960

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 1960
Date 1960-02-27
EmentaDispõe sobre criação de escolas e contém outras providências.
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LEI N.º 227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. 
Dispõe sobre criação de escolas e contém outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criadas neste Município mais duas (2) escolas rurais. 
Parágrafo único. A localização das referidas escolas serão nas Fazendas Ribeirão do 
Balsamo, com a denominação de Ursulino Brochado, e Lagoa do Mel, com a denominação de 
Joaquim Amâncio. 
Art. 2º As escolas ora criadas com as referidas denominações, serão em homenagem 
a estes dois ilustres filhos deste Município que, em vida souberam prestar relevantes serviços ao 
Município. 
Art. 3º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais dois cargos de 
professores, e as despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria 
consignada no orçamento vigente. 
Art. 4º Fica aberto um crédito suplementar na dotação 8.87.3. do orçamento vigente, 
para auxílio de construção de dois prédios escolares para instalação das escolas criadas pela 
presente Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 27 de fevereiro de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Secretário 
LEI N.º 227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. 
Dispõe sobre criação de uma escola rural com 
denominação de Cel. José Martins Ferreira. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada mais uma escola rural, localizada na Fazenda Pederneiras, no 
Distrito de Fróis, com a denominação de Cel. José Martins Ferreira. 
Art. 2º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um lugar de professor. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Unaí, 27 de fevereiro de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Secretário 

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