| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1960 |
| Date | 1960-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas e contém outras providências. |
| native_id | 1308 |
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LEI N.º 227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. Dispõe sobre criação de escolas e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas neste Município mais duas (2) escolas rurais. Parágrafo único. A localização das referidas escolas serão nas Fazendas Ribeirão do Balsamo, com a denominação de Ursulino Brochado, e Lagoa do Mel, com a denominação de Joaquim Amâncio. Art. 2º As escolas ora criadas com as referidas denominações, serão em homenagem a estes dois ilustres filhos deste Município que, em vida souberam prestar relevantes serviços ao Município. Art. 3º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais dois cargos de professores, e as despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º Fica aberto um crédito suplementar na dotação 8.87.3. do orçamento vigente, para auxílio de construção de dois prédios escolares para instalação das escolas criadas pela presente Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 27 de fevereiro de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Secretário LEI N.º 227, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960. Dispõe sobre criação de uma escola rural com denominação de Cel. José Martins Ferreira. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada mais uma escola rural, localizada na Fazenda Pederneiras, no Distrito de Fróis, com a denominação de Cel. José Martins Ferreira. Art. 2º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um lugar de professor. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Unaí, 27 de fevereiro de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Secretário