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norma nº 232/1960

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 1960
Date 1960-07-02
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
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LEI N.º 232, DE 2 DE JULHO DE 1960. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da 
Prefeitura e contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte 
maneira: 
Secretário Cr$ 120.000,00
Contador Cr$ 120.000,00
Porteiro Contínuo Cr$ 48.000,00
Fiscal Geral Cr$ 84.000,00
Chefe do Serviço de Fazendas Cr$ 102.000,00
3 Fiscais da Sede (60.000.00) Cr$ 180.000,00
30 Professores Ensino Primário Cr$ 648.000,00
5 Auxiliares de Professores Cr$ 54.000,00
Inspetor Escolar Cr$ 48.000,00
Chefe do Serviço de Eletricidade Cr$ 84.000,00
Auxiliar Chefe Serviço Eletricidade Cr$ 36.000,00
Encarregado Usina Elétrica Cr$ 84.000,00
Auxiliar Encarregado Usina Elétrica Cr$ 36.000,00
Chefe do Serviço de Obras Cr$ 98.400,00
Chefe do s/ Estradas e Caminhos Cr$ 66.000,00
2 Motoristas Cr$ 132.000,00
Chefe de Turma Estradas Pontes Cr$ 108.000,00
4 Fiscais Distritais (36.000,00) Cr$ 144.000,00
Zelador do Cemitério Cr$ 36.000,00
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos na importância de Cr$ 299.000,00 
(duzentos e noventa e nove mil cruzeiros). 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Unaí, 02 de julho de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Secretário 

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