| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1960 |
| Date | 1960-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 1312 |
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LEI N.º 232, DE 2 DE JULHO DE 1960. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira: Secretário Cr$ 120.000,00 Contador Cr$ 120.000,00 Porteiro Contínuo Cr$ 48.000,00 Fiscal Geral Cr$ 84.000,00 Chefe do Serviço de Fazendas Cr$ 102.000,00 3 Fiscais da Sede (60.000.00) Cr$ 180.000,00 30 Professores Ensino Primário Cr$ 648.000,00 5 Auxiliares de Professores Cr$ 54.000,00 Inspetor Escolar Cr$ 48.000,00 Chefe do Serviço de Eletricidade Cr$ 84.000,00 Auxiliar Chefe Serviço Eletricidade Cr$ 36.000,00 Encarregado Usina Elétrica Cr$ 84.000,00 Auxiliar Encarregado Usina Elétrica Cr$ 36.000,00 Chefe do Serviço de Obras Cr$ 98.400,00 Chefe do s/ Estradas e Caminhos Cr$ 66.000,00 2 Motoristas Cr$ 132.000,00 Chefe de Turma Estradas Pontes Cr$ 108.000,00 4 Fiscais Distritais (36.000,00) Cr$ 144.000,00 Zelador do Cemitério Cr$ 36.000,00 Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos na importância de Cr$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Unaí, 02 de julho de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Secretário