| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1960 |
| Date | 1960-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 1327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS Secretário CR$ 144.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade CR$ 144.000,00 Consultor Jurídico CR$ 60.000,00 Porteiro Contínuo CR$ 60.000,00 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 120.000,00 Aux. Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 60.000,00 Fiscal Geral CR$ 72.000,00 Fiscal da Cidade CR$ 60.000,00 2 Fiscais da Sede CR$ 120.000,00 40 Professores Rural CR$ 1.440.000,00 5 Auxiliares de Professores CR$ 60.000,00 Inspetor Escolar CR$ 60.000,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 90.000,00 Auxiliar. Enc. Serv. Eletricidade CR$ 36.000,00 Encarregado Usina Elétrica CR$ 90.000,00 Auxiliar Enc. Usina Elétrica CR$ 36.000,00 Chefe Serviço de Obras CR$ 120.000,00 Chefe Servi. Estradas e Caminhos Municipais CR$ 72.000,00 Motoristas CR$ 72.000,00 Tratorista CR$ 72.000,00 Chefe de Turma Estradas Pontes CR$ 84.000,00 2 Fiscais Distrito de Buritis CR$ 84.000,00 2 Fiscais Distrito de Fróis CR$ 84.000,00 Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 42.000,00 Fiscal do Distrito de Serra Bonita CR$ 42.000,00 Zelador do Cemitério CR$ 48.000,00 (Fls. 2 da Lei n.º 247, de 31.12.1960) Artigo 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extra numerários e de obras, (contratados, mensalistas e tarefeiros), destinados aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. Artigo 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias a serem incluídas no Orçamento do próximo exercício. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1961. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Prefeitura Municipal de Unaí, 31 de Dezembro de 1960. Dr. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito ROSIVAL HOMILDAS ULHOA Secretário