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norma nº 247/1960

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1960
Date 1960-12-31
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências.
native_id1327

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LEI Nº 247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da 
prefeitura e contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte 
maneira: 
CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
Secretário CR$ 144.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade CR$ 144.000,00
Consultor Jurídico CR$ 60.000,00
Porteiro Contínuo CR$ 60.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 120.000,00
Aux. Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 60.000,00
Fiscal Geral CR$ 72.000,00
Fiscal da Cidade CR$ 60.000,00
2 Fiscais da Sede CR$ 120.000,00
40 Professores Rural CR$ 1.440.000,00
5 Auxiliares de Professores CR$ 60.000,00
Inspetor Escolar CR$ 60.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 90.000,00
Auxiliar. Enc. Serv. Eletricidade CR$ 36.000,00
Encarregado Usina Elétrica CR$ 90.000,00
Auxiliar Enc. Usina Elétrica CR$ 36.000,00
Chefe Serviço de Obras CR$ 120.000,00
Chefe Servi. Estradas e Caminhos Municipais CR$ 72.000,00
Motoristas CR$ 72.000,00
Tratorista CR$ 72.000,00
Chefe de Turma Estradas Pontes CR$ 84.000,00
2 Fiscais Distrito de Buritis CR$ 84.000,00
2 Fiscais Distrito de Fróis CR$ 84.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 42.000,00
Fiscal do Distrito de Serra Bonita CR$ 42.000,00
Zelador do Cemitério CR$ 48.000,00
(Fls. 2 da Lei n.º 247, de 31.12.1960) 
Artigo 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas 
próprias ao pessoal extra numerários e de obras, (contratados, mensalistas e tarefeiros), destinados 
aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva. 
Artigo 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações próprias a serem incluídas no Orçamento do próximo exercício. 
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º 
de janeiro de 1961. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 31 de Dezembro de 1960. 
Dr. JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito 
ROSIVAL HOMILDAS ULHOA 
Secretário 

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