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norma nº 212/1959

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 1959
Date 1959-04-22
EmentaDispõe sobre a doação de lotes edificados as pessoas comprovadamente pobres na expressão da lei.
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LEI N.º 212, DE 22 DE ABRIL DE 1959. 
Dispõe sobre a doação de lotes edificados as pessoas 
comprovadamente pobres na expressão da lei. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Unaí fará doação dos terrenos sobre os quais 
recaiam edificações pertencentes a pessoas pobres na expressão da lei. 
Art. 2º Estas doações serão feitas após o levantamento da planta cadastral da cidade. 
Art. 3º Se qualquer destas edificações constituírem obstáculos a urbanização da 
cidade, a Prefeitura fará doação em outro local usando do direito de desapropriação, se necessário. 
Art. 4º As doações serão feitas em caráter inalienável. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 22 de abril de 1959. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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