| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1959 |
| Date | 1959-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de lotes edificados as pessoas comprovadamente pobres na expressão da lei. |
| native_id | 1339 |
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LEI N.º 212, DE 22 DE ABRIL DE 1959. Dispõe sobre a doação de lotes edificados as pessoas comprovadamente pobres na expressão da lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Unaí fará doação dos terrenos sobre os quais recaiam edificações pertencentes a pessoas pobres na expressão da lei. Art. 2º Estas doações serão feitas após o levantamento da planta cadastral da cidade. Art. 3º Se qualquer destas edificações constituírem obstáculos a urbanização da cidade, a Prefeitura fará doação em outro local usando do direito de desapropriação, se necessário. Art. 4º As doações serão feitas em caráter inalienável. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de abril de 1959. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal