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norma nº 2298/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2298 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAutoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências.
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LEI N. º 2.298, DE 2 DE JUNHO DE 2005. 
Autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de 
concessão gratuita de domínio, dispensando-se o processo licitatório, um terreno público, com área 
de 222,22 m² (duzentos e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), em favor do 
Senhor Hélio Ribeiro Costa. 
Parágrafo único. A área a ser alienada é oriunda da divisão da antiga Fazenda Capim 
Branco, cuja procedência encontra-se no Livro 3F, Fls. 73/74, sob o n.º 324, no Cartório de Registro 
de Imóveis de Paracatu – MG, descrita com o seguinte perímetro: 
I – pela frente, medindo 7,30 metros, confronta com a Rua Nova República; 
II – pelo fundo, medindo 7,60 metros, confronta com o Lote 389; 
III – pela direita, medindo 30,00 metros, confronta com o Lote 219; e 
IV – pela esquerda, medindo 30,00 metros, confronta com o Lote 201. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 2 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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