| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.298, DE 2 DE JUNHO DE 2005. Autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de concessão gratuita de domínio, dispensando-se o processo licitatório, um terreno público, com área de 222,22 m² (duzentos e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), em favor do Senhor Hélio Ribeiro Costa. Parágrafo único. A área a ser alienada é oriunda da divisão da antiga Fazenda Capim Branco, cuja procedência encontra-se no Livro 3F, Fls. 73/74, sob o n.º 324, no Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu – MG, descrita com o seguinte perímetro: I – pela frente, medindo 7,30 metros, confronta com a Rua Nova República; II – pelo fundo, medindo 7,60 metros, confronta com o Lote 389; III – pela direita, medindo 30,00 metros, confronta com o Lote 219; e IV – pela esquerda, medindo 30,00 metros, confronta com o Lote 201. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 2 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo