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norma nº 217/1959

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1959
Date 1959-10-25
EmentaAutoriza o governo municipal a firmar convênio com o governo do estado, por intermédio da secretaria da educação
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LEI N.º 217, DE 25 DE OUTUBRO DE 1959. 
Autoriza o governo municipal a firmar convênio 
com o governo do estado, por intermédio da 
secretaria da educação. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do 
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação, para pagamento de professores 
municipais. 
Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº. 5.528, do 
Governador do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 25 de outubro de 1959. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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