| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1959 |
| Date | 1959-10-25 |
| Ementa | Autoriza o governo municipal a firmar convênio com o governo do estado, por intermédio da secretaria da educação |
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LEI N.º 217, DE 25 DE OUTUBRO DE 1959. Autoriza o governo municipal a firmar convênio com o governo do estado, por intermédio da secretaria da educação. A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação, para pagamento de professores municipais. Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto nº. 5.528, do Governador do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 25 de outubro de 1959. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal