| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1959 |
| Date | 1959-10-25 |
| Ementa | Cria a taxa pró educandário. |
| native_id | 1345 |
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LEI N.º 218, DE 25 DE OUTRUBRO DE 1959. Cria a taxa pró educandário. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a taxa pró-educandário gratuitos. Parágrafo único: A referida taxa incidirá sobre todos os impostos arrecadados pela municipalidade, na base de 10% (dez) por cento, a referida taxa será incluída no próximo orçamento de 1960, na rubrica própria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 25 de outubro de 1959. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal