| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | Amplia o número de vagas dos cargos que especifica, alterando o quantitativo correspondente previsto no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.299, DE 8 DE JUNHO DE 2005. Amplia o número de vagas dos cargos que especifica, alterando o quantitativo correspondente previsto no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado, na seguinte medida, o número de vagas correspondente aos cargos de Fiscal de Posturas II e Fiscal Sanitário II: I – Fiscal de Posturas II: de 5 (cinco) vagas para 7 (sete) vagas; II – Fiscal Sanitário II: de 2 (duas) vagas para 4 (quatro) vagas. Art. 2º Em conseqüência da ampliação do número de vagas de que trata esta Lei, fica alterado o quantitativo de vagas correspondente aos cargos descritos nos incisos I e II, previsto no Anexo I (Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí – MG) da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de abril de 2004. Unaí – MG, 8 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.299, de 8/6/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo