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norma nº 2299/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaAmplia o número de vagas dos cargos que especifica, alterando o quantitativo correspondente previsto no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
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LEI N. º 2.299, DE 8 DE JUNHO DE 2005. 
Amplia o número de vagas dos cargos que especifica, 
alterando o quantitativo correspondente previsto no 
Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, 
que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ampliado, na seguinte medida, o número de vagas correspondente aos 
cargos de Fiscal de Posturas II e Fiscal Sanitário II: 
I – Fiscal de Posturas II: de 5 (cinco) vagas para 7 (sete) vagas; 
II – Fiscal Sanitário II: de 2 (duas) vagas para 4 (quatro) vagas. 
Art. 2º Em conseqüência da ampliação do número de vagas de que trata esta Lei, fica 
alterado o quantitativo de vagas correspondente aos cargos descritos nos incisos I e II, previsto no 
Anexo I (Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí – 
MG) da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus 
efeitos a 1º de abril de 2004. 
Unaí – MG, 8 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.299, de 8/6/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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