| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1956 |
| Date | 1956-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 1354 |
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LEI N.º 150 DE 03 DE SETEMBRO DE 1956. Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passem a ser fixado da seguinte forma: Secretário 42.000,00 Porteiro Contínuo 24.000,00 Chefe Serviço Fazenda 36.000,00 Fiscal Geral 21.600,00 Fiscal da Sede 26.400,00 20 Professores Rural a CR$ 9.600,00 192.000,00 5 auxiliares Professores Rural CR$ 2.000,00 24.000,00 Inspetor Escolar 24.000,00 Encarregado da Eletricidade 36.000,00 Auxiliar do Enc. da Eletricidade 14.400,00 Encarregado da Usina Elétrica 30.000,00 Auxiliar do Enc. da Usina Elétrica 14.400,00 Chefe do Serviço de Obras 36.000,00 2 motoristas 72.000,00 Fiscal do Distrito de Buritis 12.000,00 Fiscal do Distrito de Frois 12.000,00 Fiscal do Distrito de Garapuava 12.000,00 Fiscal do Distrito de Serra Bonita 12.000,00 Zelador do Cemitério 12.000,00 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extra numerários e de obras (contratados, mensalistas e tarefeiros) destinados aos serviços municipais à regulamentação respectiva. Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos. (Fls. 2 da Lei 0150, de 03 de setembro de 1956). Art. 4º Revogada as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Unaí, 03 de Setembro de 1956. Romero Ulhôa Santana Prefeito Municipal Waldir Wilson Novais Pinto Secretário