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norma nº 156/1956

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1956
Date 1956-09-03
EmentaConcede isenção de impostos.
native_id1359

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LEI N.º 156, DE 03 DE SETEMBRO DE 1956. 
Concede isenção de impostos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogado por mais dois (2) anos a isenção de Imposto de Indústria e 
Profissões, todo aquele que montar e instalar cinemas e hotéis, inclusive imposto de diversões. 
§ Único – A isenção a que se refere o art. 1º entrará em vigor na data do termino dos 
dois (2) anos concedidos pela lei n.º 119, de 28 de outubro de 1954. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 03 de Setembro de 1956. 
Romero Ulhôa Santana 
Prefeito Municipal 
Waldir Wilson Novais Pinto 
Secretário 

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