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norma nº 158/1956

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1956
Date 1956-09-03
EmentaDispõe sobre venda de terreno suburbano.
native_id1361

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LEI N.º 158, DE 03 DE SETEMBRO DE 1956. 
Dispõe sobre venda de terreno suburbano. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a vender em hasta pública, um 
terreno suburbano, Distrito da Sede, com a área de dezoito (18) hectares, pelo preço mínimo de 
CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 03 de Setembro de 1956. 
Romero Ulhôa Santana 
Prefeito Municipal 
Waldir Wilson Novais Pinto 
Secretário 

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