| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1956 |
| Date | 1956-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre venda de terreno suburbano. |
| native_id | 1361 |
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LEI N.º 158, DE 03 DE SETEMBRO DE 1956. Dispõe sobre venda de terreno suburbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a vender em hasta pública, um terreno suburbano, Distrito da Sede, com a área de dezoito (18) hectares, pelo preço mínimo de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Unaí, 03 de Setembro de 1956. Romero Ulhôa Santana Prefeito Municipal Waldir Wilson Novais Pinto Secretário