| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1960 |
| Date | 1960-12-31 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda de custas para agentes recenseadores durante o VII recenseamento geral do Brasil. |
| native_id | 1369 |
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LEI N.º 251, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. Autoriza concessão de ajuda de custas para agentes recenseadores durante o VII recenseamento geral do Brasil. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custas a recenseadores que realizarem a coleta de dados consitários em setores escassamente povoados, muito extensos ou distantes da Sede Municipal. Art. 2º A mencionada ajuda de custas não poderá ultrapassar o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Parágrafo único. A ajuda atribuida ao recenseador será estabelecida pelo Senhor Prefeito Municipal, em colaboração com o Agente Municipal de Estatística, tendo em vista os fatores mencionados no art. 1º da presente Lei. Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto o crédito especial necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 31 de dezembro de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito