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norma nº 251/1960

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 1960
Date 1960-12-31
EmentaAutoriza concessão de ajuda de custas para agentes recenseadores durante o VII recenseamento geral do Brasil.
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LEI N.º 251, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. 
Autoriza concessão de ajuda de custas para agentes 
recenseadores durante o VII recenseamento geral do 
Brasil. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custas a 
recenseadores que realizarem a coleta de dados consitários em setores escassamente povoados, 
muito extensos ou distantes da Sede Municipal. 
Art. 2º A mencionada ajuda de custas não poderá ultrapassar o limite de Cr$ 
15.000,00 (quinze mil cruzeiros). 
Parágrafo único. A ajuda atribuida ao recenseador será estabelecida pelo Senhor 
Prefeito Municipal, em colaboração com o Agente Municipal de Estatística, tendo em vista os 
fatores mencionados no art. 1º da presente Lei. 
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto 
o crédito especial necessário. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 31 de dezembro de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito 

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