| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1961 |
| Date | 1961-06-30 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos territorial urbano, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 1.961. |
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LEI N.º 266, DE 30 DE JUNHO DE 1961. Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos territorial urbano, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 1.961. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto do corrente ano prazo para pagamento, sem multa, dos impostos territorial, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativos ao exercício de 1961. Art. 2º Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os referidos impostos e taxas acrescidos da multa respectiva. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de junho de 1961. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal