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norma nº 266/1961

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1961
Date 1961-06-30
EmentaProrroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos territorial urbano, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 1.961.
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LEI N.º 266, DE 30 DE JUNHO DE 1961. 
Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos 
impostos territorial urbano, predial, indústria e 
profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 
1.961. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto do corrente ano prazo para pagamento, sem 
multa, dos impostos territorial, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativos ao exercício 
de 1961. 
Art. 2º Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os referidos impostos e 
taxas acrescidos da multa respectiva. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de junho de 1961. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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