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norma nº 250/1960

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1960
Date 1960-12-31
EmentaDispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de terreno na Vila de Buritis.
native_id1390

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LEI N.º 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. 
Dispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de 
terreno na Vila de Buritis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, terreno 
pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Vila de Buritis deste Município, ao preço de 
Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado. 
Art. 2º É vedado ao Poder Executivo vender mais de um lote a uma só pessoa. 
Parágrafo único. Se o adquirente construir no lote adquirido, poderá o Poder 
Executivo vender-lhe outro lote, desde que prove haver construído no lote adquirido. Todas as 
vendas serão por meio de hasta pública. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de 
janeiro de 1961. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. 
Unaí, 31 de dezembro de 1960. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Secretário 

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