| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1960 |
| Date | 1960-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de terreno na Vila de Buritis. |
| native_id | 1390 |
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LEI N.º 250, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960. Dispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de terreno na Vila de Buritis. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Vila de Buritis deste Município, ao preço de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado. Art. 2º É vedado ao Poder Executivo vender mais de um lote a uma só pessoa. Parágrafo único. Se o adquirente construir no lote adquirido, poderá o Poder Executivo vender-lhe outro lote, desde que prove haver construído no lote adquirido. Todas as vendas serão por meio de hasta pública. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1961. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Unaí, 31 de dezembro de 1960. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Secretário