| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.962 (mil novecentos e sessenta e dois). |
| native_id | 1393 |
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LEI N.º 273, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.962 (mil novecentos e sessenta e dois). A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de mil novecentos e sessenta e dois (1962) é orçada em nove milhões, cento e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 9.102.800,00), de acordo com quadros anexos. Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de mil novecentos e sessenta e dois (1962) é fixada em nove milhões, cento e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 9.102.800,00), de acordo com os quadros anexos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre a receita prevista, bem como fazer operações de crédito por antecipação da receita até 1/3 (um terço) da receita orçada nesta Lei, a juros de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1961. Unaí, 31 de outubro de 1961. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito